Até o momento, três partidos políticos (MDB, União Brasil e PSDB) solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso, como Amicus Curiae (figura do direito que garante a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade em processos judiciais), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969, que trata sobre a eleição para governador tampão e vice, na Assembleia Legislativa de Alagoas. 

A ADPF aponta inconstitucionalidades existentes na lei estadual que dispõe sobre a eleição indireta e no edital de convocação, especialmente em relação às ofensas ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa; ao princípio da votação majoritária; aos princípios da filiação partidária e vedação de candidaturas avulsas; e ao princípio da indivisibilidade da chapa majoritária.

Nesta terça-feira (03) o PSDB requereu a entrada no processo. Ontem, os pedidos de ingresso foram formulados pelo MDB e pelo União Brasil (UB).

Em seu requerimento, o UB destaca que o processo em questão atinge diretamente o partido, que possui representação na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, “com candidatos a governador e vice envolvidos na disputa do pleito, que somente deverá ser realizado mediante a observância das regras do sistema eleitoral previsto na Constituição Federal”.

A eleição indireta, que estava marcada para ontem, às 10h, na ALE, está suspensa, por decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, até que o relator da ADPF 969, ministro Gilmar Mendes, decida sobre o assunto.