A resposta do Estado de Alagoas encaminhada ao ministro relator Gilmar Mendes, do STF, através da Procuradoria-Geral, tem 30 páginas.
Ela rebate a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida cautelar, por parte do Partido Progressista (PP), que quer que seja declarado inconstitucional o edital de convocação da eleição indireta para governador e vice.
Entre outros argumentos utilizados, explica que a Lei Estadual nº 8.576/2022, que dispõe sobre a eleição, é baseada na jurisprudência do próprio STF.
Defende que não cabe, nesse tipo específico de caso, pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, tendo como base voto do ex-ministro do Supremo Celso de Mello.
Também afirma que a ''atuação judicial do Requerente configura, possivelmente, uma das mais graves e flagrantes tentativas de fratura do Estado Democrático que se tem notícia desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, e o faz tentando engendrar o Poder Judiciário por meio de diversas ações que vem sendo manejadas desde o dia 27 de abril, próximo passado, seja pelo Partido Progressista, seja pelo Partido Socialista Brasileiro.''
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