O partido União Brasil (UB) ingressou com pedidos de indeferimento de três registros de candidaturas nas eleições indiretas que serão realizadas na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE): do deputado Paulo Dantas (candidato a governador); do ex-secretário de Educação, Rafael Brito (candidato a vice-governador); e do bombeiro militar Luciano Pontes, candidato ao governo.
Nos pedidos apresentados à Mesa Diretora neste domingo (01), o partido alega que os candidatos não cumprem as condições legais de elegibilidade.
Em relação a Paulo Dantas é questionado o fato de a candidatura ter sido protocolada de forma avulsa, quando tal proposição é de competência exclusiva de partido político. Conforme o documento, a candidatura do parlamentar também não foi registrada pelo MDB, nem aprovada em convenção partidária.
No caso de Rafael Brito são citados os mesmos argumentos, com um a mais: o ex-secretário não preencheria os requisitos previstos no próprio Estatuto do MDB, de que somente pode ser candidato o filiado que, na data da inscrição, contar com seis meses, no mínimo, de filiação, a contar da data da filiação.
Conforme o UB, Brito se filiou em 27 de janeiro deste ano, a menos de seis meses, portanto.
A candidatura de Luciano Pontes está sendo questionada por ele não ser filiado a partido político e por não constar, nos autos, a informação acerca do tempo de serviço do militar. A Constituição Federal determina que, se for menos de 10 anos de serviço, é necessário o afastamento da atividade e, se for mais que 10 anos, será agregado pela autoridade superior.
Edital
O edital de convocação das eleições indiretas para preenchimento dos cargos de governador e vice, publicado no dia 8 de abril, destaca que as impugnações serão submetidas à apreciação da Mesa Diretora. Não sendo o caso de rejeição liminar da impugnação, o impugnado será intimado, pelo Diário Oficial da ALE, e-mail, ou aplicativo de mensagens indicados no registro, para apresentar recurso ou defesa no prazo improrrogável de 24h, contados o prazo da publicação ou do recebimento da mensagem.
Na sessão destinada à eleição, antes de iniciada a votação, eventuais impugnações ou recursos apresentados serão julgados pela Mesa e submetidos ao Plenário
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