Entre os muitos argumentos utilizados pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques, ao derrubar liminar da juíza Maria Ester Manso concedida ao PSB que cancelava a eleição indireta para governador e vice, dois chamam a atenção:
1 - ''de grave lesão à ordem pública, na sua vertente jurídico-administrativa para fins de processamento da suspensão de liminar, haja vista que a decisão impede o regular funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais, paralisando a escolha dos sucessores do Governador e do Vice-Governador do Estado de Alagoas, e causando uma verdadeira desorganização administrativa no ente público, ao estender uma situação excepcional e que deveria ser temporária, nos termos da própria Constituição Federal.''
2 - ''Entretanto, no caso dos autos, a declaração de inconstitucionalidade se confunde, efetivamente, com o pedido principal. Em face disso, resta claro que o autor, ao propor a ação perante o juízo de primeiro grau, usou de artifício para conseguir a declaração de inconstitucionalidade por um juiz, de forma individual, usurpando competência constitucional. Por conseguinte, é possível inferir que a decisão objeto do presente pedido de suspensão se encontra em descompasso com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.''
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