A desembargadora eleitoral Silvana Lessa Omena, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, suspendeu a liminar do desembargador eleitoral Ney Costa de Alcântara de Oliveira, que determinava a retirada do ar, sob pena de multa diária, do vídeo no qual o senador Rodrigo Cunha criticava a condução do processo de eleição para governador tampão de Alagoas.
Nesta terça-feira (26), Silvana Omena determinou, em regime de urgência, a suspensão da liminar até que seja definitivamente julgado o Mandado de Segurança impetrado pelo MDB.
“Observo que a postagem impugnada na representação eleitoral não possui relação com as eleições gerais vindouras do mês de outubro, mas sim refere-se à eleição indireta ao cargo de governador e vice-governador de Alagoas que se realizará em 02/05/2022 (mandato tampão), de modo que a incompetência da justiça Eleitoral se evidencia”, destaca trecho da decisão da desembargadora.
Ela acrescenta que a decisão liminar “extrapola os limites legais permitidos, já que analisa e decide acerca de matéria não afeta a esta Justiça”, não sendo possível, portanto, adentrar no mérito e analisar se houve ou não propaganda antecipada negativa, já que a postagem faz referência expressa às eleições indiretas.
Por meio de sua assessoria de Comunicação, Rodrigo Cunha comemorou a decisão que, segundo ele, “restabelece o direito de que as opiniões sejam livremente expressadas em nosso estado. Direito que é garantido a qualquer cidadão”.
“Seguiremos nos posicionando e mostrando ao povo de Alagoas o absurdo que estamos vivendo em nosso estado, com o destino político de nossa população tendo como foco unicamente a manutenção do poder pelo poder, e não a busca de um projeto cidadão de desenvolvimento para nossa gente”, completou o senador.
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