O Movimento Democrático Brasileiro de Alagoas (MDB) entrou com uma representação contra o senador Rodrigo Cunha, que é pré-candidato ao Governo do Estado. Com isso, a Justiça Eleitoral determinou que o senador exclua das redes sociais o vídeo que ele fala sobre a eleição indireta para governador, a ser realizada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE) no próximo dia 2 de maio. Essa é a primeira decisão judicial sobre a eleição corrente.

O desembargador  Ney Alcântara concedeu um prazo de 24 horas para a retirada do material e aplicou uma multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência.

Segundo a decisão, Rodrigo “utilizou de informações sabidamente inverídicas e maliciosas para induzir a população contra a legitimidade da eleição indireta prevista na Constituição de Alagoas”.

"Ainda que não se trate de afirmação direta, ocorre insinuação sabidamente inverídica e maliciosa na publicação, pois induz à conclusão de ilegitimidade da eleição indireta, prevista em dispositivo da Constituição do Estado de Alagoas. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é assente no sentido de que configura propaganda vedada a divulgação de fato sabidamente inverídico, consistindo em propaganda eleitoral negativa, capaz de afetar a imagem de candidato”, diz um trecho da decisão.

No vídeo, Rodrigo diz: “Você sabia que Alagoas vai ter um novo Governador nas próximas semanas e que quem vai escolher esse novo Governador não é você, pois bem, preste atenção nessa imagem, olha quem está aí, é o Renan Calheiros, e ao lado dele pegando na mão está o fantoche que ele e a Assembleia Legislativa escolheram para esquentar a cadeira do Governador de Alagoas. Presta bem atenção, isso já está acontecendo porque o ex-governador deixou o cargo, abandonou o povo e fez um conchavo com a Assembleia para nomear um Governador Tampão, sem voto popular, tudo feito na surdina, de costas para a população, em um jogo de cartas marcadas, reunindo o que há de pior na política de Alagoas, o povo com fome e sem trabalho e a preocupação dessa gente toda é em garantir o poder. Aqui em Alagoas não!”.

O magistrado acatou parcialmente o pedido de liminar e considerou o material veiculado pelo senador Rodrigo Cunha como propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato Paulo Dantas.