A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas (OAB/AL), por meio do seu Conselho Seccional, informou nesta quinta-feira, 24, que a portaria da 28ª Vara Cível da Capital, determinando que estabelecimentos de ensino de Maceió, públicos ou privados, solicitem aos pais ou responsáveis a apresentação do comprovante de vacinação das crianças e adolescentes matriculados, é ilegal.

A entidade por meio de nota enviada à imprensa explicou é uma defensora intransigente do direito à vida, à saúde, à ciência e do sistema de vacinação púbica. No entanto, por possuir também a missão institucional de defesa da ordem jurídica, não pode deixar de se manifestar a respeito da ilegalidade da Portaria.

Segundo a OAB a portaria extrapola as suas competências legais e cria, para as escolas, a obrigação jurídica de exigir o passaporte de vacinação e prestar compulsoriamente informação às autoridades, algo incompatível com a natureza do ato administrativo.

Portanto, por mais justificada que seja em seus legítimos fundamentos, a Portaria ofende de forma inequívoca um dos pilares constitucionais do Estado Democrático de Direito: o Princípio da Legalidade, por meio do qual ninguém poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

Apesar de considerar a Portaria ilegal, a Ordem repudia todo e qualquer ato ofensivo direcionado à pessoa da Magistrada alagoana, ao tempo em que lhe presta solidariedade e endossa a necessidade de conscientização dos pais sobre a importância da vacinação para o controle da pandemia.