A Força-Tarefa (FT) de Combate Enfrentamento à Covid-19 e o procurador-geral de Justiça de Alagoas, Márcio Roberto, expediram recomendação conjunta para que os membros do Ministério Público Estadual (MP-AL) adotem as medidas necessárias para garantir a vacinação de crianças contra a Covid-19.

Publicada no Diário Oficial do MP de terça-feira (8), a recomendação cita o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, de que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio da vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico.

“Entendendo-se que em tais casos não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.”, completa o texto.

Para assegurar a vacinação e o comparecimento das crianças ao ambiente escolar, é pontuada ainda a necessária articulação dos integrantes do MP com o sistema de garantia de direitos da criança e do Adolescente, em especial os conselhos tutelares, e as unidades de ensino da rede pública e privada.

STF

Em janeiro deste ano, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski determinou que Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal atuem no sentido de garantir que pais e responsáveis vacinem seus filhos de 5 a 11 anos contra a Covid-19.