Em vídeo encaminhado ontem (6) ao CadaMinuto, o defensor público Othoniel Pinheiro, que é professor e doutor em Direito, afirmou que são inconstitucionais as benesses - para os próprios vereadores - aprovadas pela Câmara Municipal de Maceió (CMM), em sessão extraordinária realizada no dia 31 de dezembro. Ele disse acreditar que o caso deve parar nas mãos da Justiça.

Já parou.

Othoniel e os advogados José Carlos Fernandes, Sandra Barbosa Gomes e Welton Roberto ingressaram nesta sexta-feira (7) com uma ação popular na 14ª Vara Cível de Maceió contra a Resolução 001/2022 da CMM, publicada no Diário Oficial do Município do dia 4 deste mês, com várias mudanças no Regimento Interno da Casa. 

Conforme divulgado pela assessoria de imprensa do grupo de advogados, a ação impetrada hoje, por enquanto, pede apenas a anulação da instituição do 13º salário para os vereadores.

O defensor público destacou que, conforme o artigo 29 da Constituição Federal, o subsídio dos vereadores só pode ser instituído de uma legislatura para outra, ou seja, “os atuais vereadores não poderiam instituir o próprio 13º salário”. Ele apontou também que, segundo a Lei Orgânica do Município, isso só pode ser feito por meio de decreto legislativo e não por resolução.

Em relação às outras matérias aprovadas, a exemplo da criação de 25 cargos ligados à Mesa Diretora e ao aumento no valor da Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar (VIAP) - de R$ 10.500 para R$ 15 mil - paga a cada um dos 25 gabinetes de vereadores, Othoniel defendeu que o aumento fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

“A pergunta que fica é: qual é a justificativa para esse aumento de mais 30%?”, questionou, acrescentando que já há decisões de tribunais de justiça no país declarando inconstitucionais esses aumentos “repentinos, sem justificativa e desproporcionais”.

O grupo de advogados esclareceu que, a criação dos cargos e o aumento da VIAP ainda não podem ser impugnados via judicial, pois ainda dependem do veto ou sanção do prefeito de Maceió e da consequente publicação no Diário Oficial do Município.

Sem transparência

Vale lembrar que os projetos que compõem o pacote de benesses foram votados sem deixar claro para quem acompanhava a sessão sobre aquilo que estava sendo aprovado, e o único a chamar a atenção para o teor das propostas, votando contrário a elas, foi o vereador Leonardo Dias (PSD).

Na hora da votação os projetos foram lidos apenas pelos números ou de forma bem resumida (a exemplo: Projeto de Lei que dispõe sobre a Verba Indenizatória e dá outras providências).

Repito: sem entrar no mérito do que foi aprovado, o mínimo que os vereadores tinham que ter feito era deixar claro, para o maceioense, o que estava sendo feito com o dinheiro dele.

MP

Ontem, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal informou, por meio de sua assessoria de Comunicação, a instauração do procedimento administrativo nº 1116-0 para acompanhar as questões relacionadas à VIAP e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Sobre o 13º salário e o aumento no número de cargos da Mesa Diretora, as 15ª e 16ª Promotorias de Justiça instauraram uma notícia de fato para avaliar a legalidade.

De acordo com a promotora de Justiça, Fernanda Maria Moreira, o aumento da VIAP está dentro do projeto de lei que trata de modificações na Verba, recomendadas pelo próprio MP.

“Pacote de maldades”

Classificando as mudanças aprovadas na CMM de “pacote de maldades” votado no apagar das luzes, em pleno 31 de dezembro, o advogado Welton Roberto também repercutiu o assunto. 

Por meio de sua assessoria de Comunicação, ele explicou que a ação popular ingressada hoje na Justiça pede a inconstitucionalidade da resolução, a cassação e o cancelamento da criação do 13° salário para os vereadores.

O advogado reforçou que, embora seja constitucional, a criação do 13° “não pode ser feita através de resolução e, sim, através de decreto legislativo e outra: não se pode criar despesas para essa própria legislatura. Mesmo que fosse um decreto, só poderia entrar em vigor a partir de 2024".