Dois tripulantes de um navio que atracou na segunda-feira (27) no Porto de Maceió testaram positivo para Covid-19. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), eles estão em isolamento. O exame foi realizado dentro da própria embarcação, que possui posto médico.

Os tripulantes, uma mulher de 30 anos e um homem de 25 anos, devem ficar 10 dias em isolamento desde quando foram iniciados os sintomas. O médico da embarcação informou o caso para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que reportou o caso ao Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde de Alagoas (CIEVS). O CIEVS de Maceió está fazendo o monitoramento dos pacientes.

O secretário de Estado da Saúde, Alexandre Ayres, informou que Plano de Operacionalização do Estado para Temporada de Cruzeiros 2021/2022 em Território Alagoano está sendo cumprido rigorosamente e que não é preciso pânico. Os passageiros testados positivos para Covid-19 devem se manter isolados em um hotel, custeado pela empresa marítima, e só serão liberados para voltar para o navio quando refizerem os testes após o período de isolamento e testarem negativo para a doença.

“O protocolo sanitário está sendo cumprido rigorosamente. Então, temos acompanhado esses casos de perto e as empresas, tantos as aéreas, como as responsáveis pelos cruzeiros, elas têm por obrigação notificar a Secretaria Estadual de Saúde e a Municipal, sobre a existência de algum paciente suspeito confirmado com Covid ou com Influenza”, afirmou Ayres.

O Plano de Operacionalização de Alagoas informa que os viajantes e tripulantes, de procedência nacional ou internacional, serão autorizados a desembarcar dos navios na cidade de Maceió e realizar passeios em terra e nos demais pontos turísticos do Estado, desde que atendam aos critérios descritos na norma.

Protocolos do Plano de Operacionalização de Alagoas

– Os viajantes deverão ser monitorados durante todo o percurso, adequando criteriosamente ao protocolo sanitário disposto pela companhia do navio, submetidos às práticas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde.

– O navio cruzeiro ou agente marítimo deve informar para o Estado sobre casos positivos, sintomáticos, assintomáticos de Covid-19 e a necessidade do desembarque.

 – O médico a bordo tem que apresentar um relatório de cada passageiro ou tripulantes com laudos, exames e condições gerais.

– Os passageiros assintomáticos ou com sintomas leves, permanecerão em isolamento a bordo da embarcação, até o desembarque em seu ponto original para retorno à sua residência.

 – Passageiros e tripulantes que tiverem a necessidade de hospitalização, serão levados para um hospital privado, conveniado com a empresa marítima ou companhia de seguros.

– Ao desembarcar em Alagoas, tanto em excursão, como em forma livre e individual, o viajante deverá seguir os protocolos locais nos transportes, restaurantes, atrações, comércio, entre outros.

– O viajante deverá sempre utilizar a máscara e higienizar as mãos.

– Pessoas com necessidade de quarentena ou isolamento, serão encaminhadas para rede hoteleira local pela empresa marítima ou companhia de seguros, até o final do período estabelecido como quarentena.

– É de responsabilidade da empresa marítima ou companhia de seguros, manter um meio de comunicação entre passageiros e tripulantes hospedados ou internados, que necessitem de assistência diferenciada.

 – Passageiros e tripulantes que não necessitam de apoio médico e desejem retornar para suas residências para continuar a quarentena por meios próprios, deverão assinar termo de responsabilidade.

 – Em caso de óbito e necessidade de remoção e traslado de corpos, a companhia marítima ou de seguros se responsabiliza pela operação em todos os casos, incluindo, Covid-19.

 – Será disponibilizado um número de telefone c om um disque saúde para contato durante ou pós-viagem.

*Com Assessoria