Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (28), a Lei que autoriza o rateio de recursos do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Com a Lei, o Estado fica autorizado a ratear as sobras dos 30% do recurso que não são destinados ao pagamento dos salários dos servidores efetivos com os demais profissionais da educação, entre eles os técnicos-administrativos ou de apoio nos órgãos da educação, como auxiliares de serviços gerais, bibliotecários, nutricionistas, vigilantes, merendeiras, porteiros, sendo necessário que a lotação ocorra nos órgãos administrativos da educação.
Ainda conforme a lei, “o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo na educação básica”.
O rateio obedecerá os critérios: o valor a ser pago aos profissionais estatuários da educação básica terá como base o subsídio da folha do 13º salário, tanto para os efetivos quanto para os de vinculação temporária; o valor a ser repassado aos profissionais da educação básica será pago em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento destes profissionais; o rateio será calculado, dividindo-se o valor original das sobras, pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo, observando o disposto no art. 3º desta Lei.
Está vedado qualquer desconto previdenciário sobre o rateio e os pagamentos tratados por esta Lei, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.