Está considerando comprar um imóvel? Então você já deve saber que existem várias maneiras de quitar esse bem. No entanto, também é possível que você tenha algumas dúvidas com relação a essas formas de pagamento, e é pensando nisso que nós estamos aqui.
Através deste texto você saberá quais são as formas mais comuns de pagamento do imóvel e como cada uma delas funciona. Então, se quiser saber sobre esse assunto, é só continuar com a gente e conferir!
Quais são as principais formas de pagamento do imóvel?
À vista
Para quem tem condições de adquirir um imóvel à vista, esta é sem dúvida uma excelente forma de pagamento. Isso porque você não precisará lidar com os juros de um financiamento e ainda poderá quitar toda a dívida com o imóvel de uma só vez.
Como se não bastasse, essa forma de pagamento do imóvel também costuma oferecer mais possibilidade de negociação com o vendedor. Por fim, deve-se apenas ter o cuidado de analisar toda a documentação da propriedade, como sempre.
Financiamento imobiliário
O financiamento é uma das formas de pagamentos mais utilizadas na compra de imóveis. Afinal, nem todo mundo tem condições de pagar um imóvel à vista, certo? Sendo assim, para esses casos, o financiamento pode se revelar a solução.
Além disso, existem várias maneiras de fazer um financiamento imobiliário. Por exemplo, você pode fazê-lo com um banco ou até diretamente com a construtora do imóvel em questão. Mas entre os financiamentos praticados no Brasil, os mais populares são: o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), ambos desenvolvidos pelo Governo Federal.
Embora cada tipo de financiamento tenha suas particularidades, a maioria apresenta características em comum. Dessa forma, podemos dizer que os requisitos para fazer um financiamento são: ter mais de 18 anos, não ter dívidas no nome, ser brasileiro ou ter visto permanente, entregar os documentos solicitados e ter uma renda que seja condizente com o valor do crédito solicitado.
Sobre esse último requisito, vale dizer que, em geral, o valor das parcelas do financiamento não podem ultrapassar 30% da renda mensal do comprador. Isso, claro, sem contar com o valor de entrada, que costuma equivaler a 30% do valor total do imóvel.
Permuta imobiliária
A permuta imobiliária ocorre quando as duas partes envolvidas na negociação trocam bens imóveis, sejam eles casas, apartamentos ou terrenos, sendo que os bens podem ter valores equivalentes ou não. Isso porque existe a possibilidade de completar o valor do imóvel através de uma transação financeira, desde que esse complemento em dinheiro não ultrapasse 50% do valor do negócio.
Quando não há torna, ou seja, essa compensação financeira, esse tipo de modalidade ainda oferece a vantagem de isentar da tributação do imposto de renda.
Consórcio imobiliário
O consórcio imobiliário funciona basicamente da seguinte forma: um grupo de pessoas interessadas são reunidas, por meio de uma administradora de consórcio, para fazer o financiamento de um imóvel. Posteriormente, são oferecidos planos de consórcio para que cada pessoa do grupo escolha o que melhor se encaixa no seu perfil e faça sua contribuição financeira mensalmente.
Com o passar do tempo, os integrantes do grupo vão sendo contemplados com uma carta de crédito, por meio de sorteio ou lance.
Gostou de saber sobre as formas de pagamento do imóvel? Deseja ler mais textos como este? Se sim, continue atento ao nosso Blog! Estamos sempre trazendo novidades do mundo imobiliário para vocês!