Piranhas é o primeiro município de Alagoas a adotar a obrigatoriedade da comprovação da vacina contra a Covid-19 para acesso e permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo, o chamado “passaporte da vacina”. Assinado pelo prefeito Tiago Freitas, o decreto com a determinação foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de quarta-feira (28).
O documento destaca que a vacina a ser comprovada corresponderá a primeira dose, a segunda dose ou a dose única, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde, em relação à idade da pessoa.
O “passaporte” será exigido para ingresso em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, assim como academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais; estádios e ginásios esportivos; instituições de ensino (públicas ou privadas) e locais de recreação infantil; igrejas; e locais de visitação turística, museus, centros de artesanatos, galerias e exposições de arte, atracadouros, parques de diversões, parques temáticos, apresentações e drive-in; conferências, convenções e feiras comerciais.
Caberá aos próprios estabelecimentos o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto. Caberá também aos estabelecimentos, sob pena de multa, “a manutenção dos acessos às suas dependências livre de tumultos e aglomerações”.
Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação o certificado de vacinas digital, disponível na plataforma Conecte SUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde de Piranhas, Institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
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