O prefeito de Maceió, JHC sancionou a lei concedendo a revisão geral anual (reposição inflacionária) de 3% para todos os servidores públicos estatutários e empregados públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo com efeitos financeiros retroativos a 1º de outubro.
A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial de Maceió.
A reposição é extensiva aos proventos de aposentadorias e pensões contemplados com a regra da paridade.
O texto da sanção destaca que a reposição concedida “atende a todas as prescrições legais, bem como atende ainda, à capacidade financeira do Município de Maceió” e “atende em especial ao previsto no art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº. 173, de 27 de maio de 2020, vez que decorre de obrigação legal anterior a calamidade pública da pandemia da Covid-19, em se tratando de reposição inflacionária”.
A lei foi aprovada na quarta-feira (20) na Câmara Municipal de Maceió (CMM). Na ocasião, conforme divulgado pela assessoria de Imprensa da Casa, o primeiro secretário da Mesa Diretora, vereador Marcelo Palmeira criticou o fato de as redes sociais terem servido para inflamar lideranças com a falsa informação de que a proposta poderia sofrer algum revés ou que o percentual não seria incluído na folha de pagamento do mês de outubro.
"O Executivo está reconhecendo os direitos e a importância dos servidores com essa aprovação. Lamento apenas as Fake News que circularam nas redes sociais. Quando os sindicalistas tiverem dúvidas podem vir até a Casa para esclarecê-las", alfinetou o vereador.