Tramita na Câmara Municipal de Maceió (CMM) um Projeto de Lei (PL), de autoria do vereador Brivaldo Marques (PSC) que proíbe a implantação de sistemas de portaria virtual em condomínios habitacionais com mais de 20 unidades residenciais na capital.
É isso mesmo, caro leitor. Você não leu errado.
Pela proposta, os condomínios com até 20 unidades somente podem implantar portaria virtual quando possuírem apenas uma portaria de entrada e saída de pedestres e uma portaria de entrada e saída de veículos.
Mesmo assim, no residencial onde for feita a implantação será obrigatória a contratação de seguros específicos para acidentes envolvendo veículos e sistema de automação; e para roubos e furtos nas dependências dos condomínios.
Na justificativa, o próprio autor fala do aumento do uso desse tipo de sistema, em decorrência do crescimento da demanda por moradia em condomínios, mas “alerta” que esse “sistema pode provocar vários impactos em nossa sociedade, tais como a supressão dos trabalhadores que atuam em portarias, o que aumentará o desemprego”.
Cita ainda a vulnerabilidade das portarias virtuais em relação a segurança dos condôminos, possíveis inoperâncias do sistema... Enfim, todos os “contras” que todos os condôminos tiveram ciência antes de concordarem com a implantação.
Em outro trecho, o vereador vai além ao pontuar sobre a segurança no entorno do condomínio: "O porteiro presencial é fundamental para a prevenção de crimes", destaca, alegando que “quem tiver más intenções pensará antes de cometer algo ilícito em frente ao condomínio, devido a visão do profissional que pode acionar a emergência”.
Por fim, o vereador informa que proposta similar, em São Paulo, evitou a extinção de 149 mil vagas de porteiros.
Inconstitucionalidades
Em artigo publicado no portal Consultor Jurídico, o advogado e mestre em Direito Constitucional Rafael Moreira Mota reforça o óbvio: propostas que limitam a utilização de sistema eletrônico de portaria virtual e exigem contratação de seguros como condição para tal implantação em propriedades privadas são “eivadas de inconstitucionalidades”.
Primeiro, por usurpação de competência privativa da União para legislar. Em seguida, o especialista aponta ainda que tais projetos “afrontam os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e da liberdade econômica, bem como a política nacional de relações de consumo”.