Até 2006, ano em que foi vetado por lei, os 'showmícios' nas eleições eram permitidos e movimentavam grandes e pequenas cidades com a apresentação de cantores e bandas que arrastavam muitidões. Quase sempre a atração artística conseguia atrair para o comício uma multidão que o político e o seu grupo não seriam capazes de reunir.
Pois bem, o STF (Supremo Tribunal Federal) inicou nesta quarta-feira (6) uma ação que pede o retorno dos showmícios sob o argumento de que a proibição é inconstitucional porque atenta contra a liberdade de expressão. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida por PSB, PSOL e PT chegou ao Supremo em 2018.
A esperança da volta dos comícios turbinados pela classe artística é remotíssima, uma vez que, até o momento, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Nunes Marques votaram para manter a proibição aos eventos.
Entretanto, "houve uma divergência entre os votos dos ministros. Toffoli defendeu que partidos e candidatos possam promover shows artísticos e musicais em eventos de arrecadação de recursos de campanha. Moraes alinhou-se a esse entendimento, mas Nunes Marques entendeu que não deve haver exceções à proibição".
Portanto, sempre tem um jeitinho, uma explicação, possibilidades, uma janela aberta.... É que para Toffoli "showmício é feito para atrair público externo, o que enquadra o evento como propaganda eleitoral vetada por lei. Já os eventos de arrecadação, segundo o ministro, são um "mecanismo direcionado àqueles que já acolheram o projeto político apresentado".