Tramita na Câmara Municipal de Maceió (CMM) um Projeto de Lei (PL), de autoria do vereador Leonardo Dias, que torna nula a nomeação, posse ou contratação, para determinados cargos ou empregos públicos, de pessoas condenadas (decisão judicial transitada em julgado) por crimes sexuais contra crianças ou adolescentes. A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Os crimes sexuais citados na proposta são aqueles previstos na legislação brasileira, como estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia envolvendo menores; produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
Os cargos e empregos públicos aos quais se refere o PL abrangem todos aqueles na administração pública em que se trabalha com crianças e adolescentes, assim como a lotação em unidades administrativas que lhes prestam atendimento, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.
Na justificativa, o vereador cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontando que, somente em 2018, foram cometidos 66 mil estupros no país, muitos deles cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas em condição de vulnerabilidade.
Dias reforça a necessidade de, em razão da gravidade dos crimes cometidos contra criança ou adolescente, adotar medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas objetivando a proteção desse grupo.
Caso recente
Os relatos dão conta ainda do envolvimento de outro funcionário do colégio nos crimes, que estariam sendo cometidos há cerca de uma década. Ambos foram afastados das funções.