Um Projeto de Lei (PL), de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (MDB), determina a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 nos estabelecimentos públicos e privados passíveis de aglomeração de pessoas, que prestam serviços à coletividade em Alagoas.

A medida, já adotada em alguns municípios brasileiros e em outros países, é conhecida como “passaporte da vacina”.

Conforme a proposta, protocolada nesta quarta-feira, 29 de setembro, na Assembleia Legislativa de Alagoas, o comprovante pode ser a carteira de vacinação ou outro documento emitido por órgão vinculado ao SUS, em forma física ou digital, que comprove a imunização. 

O descumprimento da legislação está sujeito a pagamento de multa pelo órgão ou empresa que não exigir a carteira de vacinação, no valor de até 1 mil UPFAL.

A lei se aplica a consumidores, clientes, assistidos, funcionários e demais colaboradores, em qualquer regime de contratação, e todos que porventura permanecerem nas dependências do estabelecimento.

Na justificativa, Ronaldo Medeiros destaca que, em consonância com o PL 883/2021, em tramitação no Congresso Nacional, citando a "crescente expansão de grupos anti-vacinas nas redes socais, inclusive no Brasil e as informações falsas sobre vacinas contra a Covid-19 que começam a ser fortemente divulgadas".

Pontua ainda que a obrigatoriedade perpassa não apenas o direito individual, mas o coletivo.

A proposta não exemplifica os estabelecimentos públicos e privados que devem exigir a vacinação, nem fornece detalhes acerca de como se dará a fiscalização.