Em tramitação na Câmara Municipal de Maceió (CMM), um projeto de lei de autoria da vereadora Silvânia Barbosa determina que o consumidor seja informado sobre a utilização de retoques digitais (popularmente conhecido como efeito “Photoshop”) em imagens de pessoas veiculadas em campanhas publicitárias na capital. 

Caso a proposta seja aprovada e sancionada, as referidas imagens devem ser acompanhadas do seguinte texto: “Esta imagem foi modificada conforme diretrizes comerciais e publicitárias para venda de produtos”.

O descumprimento está sujeito a veiculação de nova campanha e multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

Na justificativa, a vereadora destaca que a lei visa garantir que o consumidor não seja enganado pela veiculação de publicidade que propague a ideia da "estética perfeita" e ausência de características físicas naturais de pessoas.

Na Câmara dos Deputados, tramita na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) um PL similar, que altera o Código de Defesa do Consumidor, tornando obrigatória a divulgação de tarja informativa sobre o uso de retoque digital em imagens de pessoas para fins de publicidade.