O adolescente, já aportando os 18 anos, ( quase um homem adulto) era soro positivo e carregava uma alma exausta , com sentimento de rejeição, solitária, depressiva.
A alma depressiva, com um vazio do tamanho do mundo, do menino o incentivava a largar-se da vida. Em outras ocasiões já tentara livrar-se do “estar vivo’.
Por conta dessas tentativas do adolescente, em cumprimento de medida socioeducativa e soro positivo , a instituição o isolou do contato com os demais.
De tanto não se bastar, o menino se matou.
O menino se matou sob a custódia do Estado de Alagoas, que assumiu , obrigações elencados pelo ordenamento jurídico brasileiro, garantidor de um sistema de proteção social e acesso a direitos, explicitando, o cuidado à saúde mental
O suicídio é um problema social e de saúde pública , recorrente entre os adolescentes, em cumprimento de medida socioeducativa, principalmente dentre aquel@s que se encontram em privação de liberdade.
É importante perguntar se o Estado de Alagoas, como ente personalizado, tem um Plano de Prevenção ao Suicídio para o Sistema Socioeducativo, ou pelo menos um Protocolo de Prevenção e Atenção ao Suicídio de adolescentes nas unidades socioeducativas?
O menino se matou , sob o manto de proteção institucional . Quem vai cuidar da dor da mãe do menino, e o que a gente tem a ver com isso?
Segue em paz, menino!