O adolescente, já aportando os 18 anos, ( quase um homem adulto) era soro positivo e carregava uma alma  exausta , com sentimento de rejeição, solitária, depressiva.

A alma depressiva, com um vazio do tamanho do mundo,  do menino o incentivava a largar-se da vida. Em outras ocasiões já tentara livrar-se do “estar vivo’.

Por conta dessas tentativas do adolescente, em cumprimento de medida socioeducativa e soro positivo , a instituição o isolou do contato com os demais.

De tanto não se bastar, o menino se matou.

O menino se matou sob a custódia do Estado de Alagoas, que assumiu , obrigações elencados pelo ordenamento jurídico brasileiro, garantidor de um sistema de proteção social e  acesso a direitos, explicitando, o cuidado à saúde mental

O suicídio é um problema social e de saúde pública , recorrente entre os adolescentes, em cumprimento de medida socioeducativa, principalmente dentre aquel@s que se encontram em privação de liberdade.

É importante perguntar se o  Estado de Alagoas, como ente personalizado,   tem um Plano de Prevenção ao Suicídio para o  Sistema Socioeducativo,  ou pelo menos um Protocolo de Prevenção e Atenção ao Suicídio de adolescentes nas unidades socioeducativas?

O menino se  matou , sob o manto de proteção institucional . Quem vai cuidar da dor da mãe do menino, e o que a gente tem a ver com isso?

Segue em paz, menino!