Em menos de uma semana dois casos de acidente de trânsito envolvendo motoristas embriagados e que resultou na morte de pessoas foram registrados em Alagoas.
Em meio as discussões, punição do condutor do veículo foi a mais questionada pela sociedade, principalmente sobre a tipificação do crime dado nesses casos.
Em entrevista ao CadaMinuto, o advogado criminalista Ronald Pinheiro explica que a sociedade sempre mantém a sensação de impunidade nos casos de acidentes com mortes. Confira:
Algumas brechas na legislação brasileira ainda causam a sensação de impunidade para crimes de acidente de trânsito com morte?
A legislação brasileira, mais precisamente a Legislação de Trânsito Brasileira (Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro e a Lei nº 12.760 – Lei Seca), não deixam brechas para impunidade de crimes de trânsito com morte, pelo contrário à nossa Legislação é incisiva e severa quanto às aplicações e imputações de infrações no trânsito. Se observamos, a legislação de outros países quanto a temática, fica claro que a nossa legislação é tida como uma das mais severas. Embora, infelizmente, o que ainda existe é desobediência das pessoas para cumprir às normas previstas. Além disso, a sensação de perda para alguém que perdeu algum ente querido, por tais circunstâncias, nunca será uma sensação de punibilidade absoluta ou suficiente. Contudo, há quem entenda que a modalidade culposa nos acidentes de trânsito com morte seja uma brecha para quem transgrida o crime com o dolo eventual ou seja para aquelas pessoas que assumem o risco do resultado, ainda que esse resultado seja a morte de terceiro.
Porque a tipificação do crime dado a um acidente de trânsito gera tanto indignação?
Porque existe um liame entre o crime culposo e o crime doloso, ou seja, as pessoas não sabem diferenciar quando o agente que se envolve em um acidente de trânsito o faz pela negligência, imprudência e imperícia ou dolo. Nos crimes de trânsito que tenha como resultado a morte a sociedade não leva em consideração a intenção do agente, pois acabam focando na gravidade do resultado. Frisa-se mais uma vez que, infelizmente, a sensação de impunidade sempre vai existir em sociedade, independentemente do dolo ou da culpa do agente, pois o indivíduo acaba excluindo da sociedade quem viola a norma imposta.
De acordo com a gravidade do acidente é possível reverter a condenação?
Sim, é possível. Tendo em vista que o Direito Penal Brasileiro analisa outros pressupostos além do resultado. Ausência dos pressupostos implica na ausência de crime. O que significa dizer que para que haja a pratica delituosa o agente precisa cometer o delito munido de dolo (desejo de alcançar o resultado ou assumir o risco do resultado) ou culpa (situações de negligência, imprudência ou imperícia). É valido ressaltar, que a defesa pode argumentar eventual fato atípico, desde que não seja comprovada a existência do dolo ou da culpa, sendo necessário que esta última tenha previsão legal.
Desde que a Lei Seca passou a vigorar no país, houve mudanças significativas na Legislação para endurecer a punição para quem seja flagrado dirigindo?
Sim, em 2012 houveram mudanças significativas, dentre estas, a concentração de álcool no agente que está dirigindo passou a ser infração sem tolerância, todavia, em 2018 foi quando ocorreu a mudança mais significativa da Lei Seca, pois passou a acrescentar maior punição para motorista embriago que causar acidente, com prisão de até 8 anos se houver o resultado morte e até 5 anos se houver ferido grave.
Como jurista, avalia que ainda seja necessário algum tipo de endurecimento da lei ou consciência dos condutores?
Na minha concepção acredito que não seja necessária nenhuma mudança na lei, é uma utopia acreditar que maior endurecimento na legislação vá fazer com que haja algum tipo de redução em infrações. Se observarmos, a legislação de trânsito tem passado por mudanças significativas ao longo dos anos, entretanto, na mesma proporção e medida crescem os números de acidentes no trânsito, principalmente quando se trata de embriaguez ao volante. Portanto, o que deve existe nessa perspectiva é sem dúvida, conscientização da população no geral, munido a isso mais políticas públicas de conscientização, e fiscalização.