Depois da Prefeitura de Porto de Pedras criar, no começo deste mês, uma “Taxa de Turismo Sustentável (TTS)”, a ser cobrada de todos os turistas que se hospedarem em pousadas, hotéis, resorts, alojamentos locais e similares localizados no município, agora foi a vez da prefeitura de São Miguel dos Milagres criar sua própria TTS.

A sanção da lei criando o tributo foi publicada pelo prefeito Jadson Lessa dos Santos na edição desta segunda-feira (28), do Diário Oficial dos Municípios.

Em entrevista ao blog, o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Alagoas (ABIH-AL), André Santos, contou que a Prefeitura de Porto de Pedras já cancelou a taxa, que é inconstitucional, e a suspensão da cobrança deve ocorrer também em São Miguel dos Milagres.

“É inconstitucional porque se trata de uma ‘bitributação’, pois os órgãos responsáveis, os Convention Bureau (CB) de cada região – neste caso o CB Costa dos Corais – já fazem essa cobrança. Uma legislação similar aprovada em Campos do Jordão foi derrubada por meio de liminar obtida por um escritório de advocacia contratada pelos conventions bureaus do país e o mesmo deve acontecer em São Miguel dos Milagres”, explicou.

Utilização do potencial

A Taxa de Turismo Sustentável sancionada hoje será cobrada por unidade habitacional, dos hóspedes, não residentes ou domiciliados no Município de São Miguel dos Milagres, em decorrência da “utilização, efetiva ou potencial, por parte dos hóspedes visitantes, da infraestrutura física implantada no município e do acesso e fruição ao seu patrimônio natural e histórico”.

O responsável pelo recolhimento da TSS será o estabelecimento onde esteja hospedado o contribuinte ou a plataforma on-line que intermediar a locação entre hóspedes e proprietários de imóveis para aluguel de temporada. Os estabelecimentos e plataformas on-line responsáveis pela arrecadação do tributo efetuarão seu recolhimento mensalmente ao Município até o dia 20 do mês subsequente ao de competência, ficando sujeito, a partir desta data à incidência de juros e multa.

O tributo será devido no valor de: R$ 2,00 por cada diária gerada por unidade habitacional, em hotéis, pousadas, resorts e similares e R$ 2,00 por hóspede por noite, sendo o limite máximo de cobrança, R$ 14,00 por hóspede, em imóveis para aluguel de temporada. 

Os hotéis, pousadas, resorts e similares, deverão realizar a cobrança da taxa no momento da liquidação da conta do hóspede e a plataforma on-line de intermediação calcular o valor da taxa de turismo sustentável no momento da reserva.

A fiscalização do pagamento caberá a Secretaria de Finanças e a Secretária de Turismo, que poderão utilizar para esse fim, os dados sobre o fluxo de transportes de fretamento turístico e a taxa de ocupação dos meios de hospedagem.

ABIH reage

Quando o blog divulgou a lei criando a TTS em Porto de Pedras, o presidente da ABIH-AL comentou que a entidade foi pega de surpresa com a nova legislação e que era preciso embasamento federal, estadual, para que possa ser cobrado algum valor pela permanência de uma pessoa na região: “Essa cobrança ocorre em Fernando de Noronha, mas lá é outro contexto, outro procedimento. Além de Fernando de Noronha, desconheço a existência do pagamento obrigatório de uma taxa dessas em outro lugar do país”. 

Para o presidente, ao invés de agregar, de atrair o turista para a cidade, a cobrança do tributo irá afastá-lo e não agrega nada para o destino.  “As pessoas não vão aceitar pagar uma taxa, até porque já existem outras taxas cobradas pelo Convention Bureau da Costa dos Corais, visando buscar receitas para divulgação do destino e captação de eventos para região”, reforçou. 

“Os governantes têm que focar em buscar meios de arrecadação mais equilibrados para investir no destino. Há várias maneiras e não faltam verbas federais para divulgação, captação, investimentos em infraestrutura e gestão. Não é por aí que ele vai conseguir melhorar sua gestão no município”, concluiu