O Congresso aprovou, o governo federal sancionou mas não sabe o que fazer para compensar financeiramente profissionais de saúde incapacitados pelo coronavírus. É que essa nova lei precisa, para efetivamente funcionar, de regulamentação e saber de onde sairá o dinheiro.
A legislação recém aprovada define que "trabalhadores da saúde e de outras áreas que atuaram diretamente no atendimento a pacientes com covid-19 terão direito à indenização de R$ 50 mil em caso de incapacidade permanente'.
E em casos de morte, "as famílias tem direito ao pagamento de R$ 50 mil, divididos entre cônjuges e dependentes, e R$ 10 mil por ano para cada dependente até os 21 anos de idade com possibilidade de extensão até 24 anos, caso esteja cursando o ensino superior".
Até o momento inexiste qualquer levantamento de quantos profissionais ficaram incapacitados pelo coronavírus durante o trabalho na linha de frente. Porém, estima-se que, no Brasil, apenas as famílias de médicos e enfermeiros mortos pela doença somam mais de 1.500.
Tem direito:
Médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, assistentes sociais, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, técnicos em laboratórios de análise clínica, agentes comunitários de saúde que tenham visitado pacientes com covid-19, coveiros e agentes funerários, demais trabalhadores de hospitais e unidades de atendimento a pacientes com coronavírus.
Critérios
Fazer parte de uma das categorias profissionais mencionadas na lei;
Ter trabalhado diretamente no tratamento de pacientes com covid-19 ou atuado em unidades que recebam pessoas com a doença;
Ter se contaminado dentro do período considerado como emergência de saúde pública de importância nacional, a partir de 4 de fevereiro de 2020;
Apresentar exames e / ou laudos médicos que atestem quadro clínico compatível com covid-19;
Passar pela avaliação de um perito médico federal