O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Porto Calvo, recomendou o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de quatro municípios alagoanos: Japaratinga, Jundiá, Jacuípe e Porto Calvo. As recomendações, assinadas pelo promotor Paulo Barbosa, foram publicadas no Diário Oficial do MP desta segunda-feira (26).

Os prefeitos e secretários de Educação de cada cidade têm um prazo de cinco dias para responder. 

Em cada recomendação, o promotor cita uma série de dados e estudos revelando o impacto negativo para os estudantes da suspensão das aulas presenciais e mostrando que o retorno às aulas não impacta a tendência da curva da doença.

O documento também destaca que não cabe à Associação dos Municípios de Alagoas (AMA) recomendação sobre suspensão das atividades escolares presenciais, citando a orientação dada pela entidade aos prefeitos no final de fevereiro deste ano.

“Ao Ministério Público compete a fiscalização da retomada das aulas presenciais considerando os critérios sanitários aprovados pelo poder público, submetendo-os, na hipótese de insuficiência, às providências legais. Definidos os protocolos sanitários e pedagógicos próprios para a política educacional, a retomada das aulas presenciais, embora regrada, gradual, híbrida e progressiva, faz-se imprescindível porquanto relacionada à garantia de direito humano fundamental”, destaca o promotor.

Ainda conforme as recomendações, o retorno deve obedecer todos os protocolos de segurança e respeitando a opção dos pais e responsáveis pelo regime presencial ou à distância e, neste último caso, garantindo que a escolha seja condicionada à comprovação da participação efetiva em todas as atividades não presenciais ofertadas “com esteio no princípio da universalidade de acesso e garantia do patamar mínimo de qualidade de ensino”.

Quando houver necessidade epidemiológica, devem ser suspensas primeiramente ou conjuntamente todas as atividades, priorizando a manutenção das atividades essenciais, em especial a educação presencial. Caso seja necessário manter parcialmente limitadas as atividades consideradas não essenciais, as atividades educacionais presenciais não devem ser prejudicadas, adotando-se medidas outras que possam reduzir o risco potencial em outros setores ou atividades, ou, no mínimo, que sejam aplicadas à educação as mesmas restrições definidas para atividades não essenciais (como, por exemplo, limitação de percentual de ocupação). 

O promotor salientou que o não atendimento da recomendação ora expedida poderá ensejar a propositura de ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais.