(Atualizada às 16h07)
O projeto de lei que autoriza o Governo de Alagoas a comprar diretamente vacinas contra a Covid-19 foi entregue nesta sexta-feira (19), em mãos, pelo governador Renan Filho, ao deputado estadual Marcelo Victor, presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), no Palácio República dos Palmares.
O PL irá tramitar em regime de urgência. No encontro, o governador apelou aos deputados que, “se votarem o projeto já no início da próxima semana, quem sabe na terça-feira o Estado já estará autorizado a assinar contrato para, assim, a gente seguir fortalecendo o Plano Nacional de Imunização e também o Plano Estadual de Imunização”.
O governador apresentou ao presidente da ALE o panorama da pandemia em Alagoas, com números de internação, de leitos de UTI abertos, e o desempenho de Alagoas no enfrentamento ao vírus, comparado com o desempenho nacional. “Alagoas é hoje o terceiro estado do Brasil onde menos morrem pessoas por Covid-19, e isso é muito importante”, destacou Renan Filho, reforçando que a solução para a crise sanitária e econômica é a vacinação em massa da população.
“A saída para essa crise é a vacina, é imunizar o nosso povo. Isso garantirá segurança sanitária, mais saúde às pessoas e garantirá a saída também dessa crise econômica, que atrapalha tanta gente. Conto com a Assembleia Legislativa nesse momento, como sempre contei, porque Alagoas espera isso de nós”, finalizou.
Urgência
Durante a visita, Marcelo Victor informou que já iniciou os trâmites da matéria, protocolando-a na Casa e assegurando o regime de urgência para apreciação. "Das mãos do governador Renan Filho, recebi o projeto de lei pelo qual o Poder Executivo solicita autorização para celebrar contrato de fornecimento de vacinas contra a Covid-19. É o esforço conjunto dos Poderes em Alagoas para ajudar a acelerar a imunização do nosso povo”, declarou o presidente da ALE.
No projeto, o governador destacou que a promulgação de novas leis federais foi facultado aos estados, municípios e ao Distrito Federal a aquisição dos imunizantes, para tanto há a obrigatoriedade de que os entes se adequem as legislações, a fim de realizarem a contratação das vacinas.
Máscaras
Outro projeto referente à pandemia que deve ser votado na próxima semana é o que versa sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção. O parecer do PL foi aprovado na sessão ordinária de ontem, quinta-feira (18) e a matéria está pautada para votação já na terça-feira (23).
A proposição recebeu quatro emendas, sendo duas modificativas, uma aditiva e uma supressiva. O parecer e o projeto estão agora prontos para votação no plenário da Casa.
As quatro emendas, todas de autoria da deputada Jó Pereira, foram aprovadas pelas comissões. A primeira altera o caput do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Caberá a imposição de multa, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo estadual, ao estabelecimento público e/ou privado que esteja em funcionamento durante a situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19, no qual seja constatado a não utilização de máscara de proteção, profissionais/industriais ou caseiras, por seus funcionários durante a prestação de serviço laboral”.
A segunda acresce o parágrafo segundo ao artigo 2º, que passa a ter a seguinte redação: “Nos estabelecimentos que tenham como atividade consumo de gêneros alimentícios e bebidas, fica facultado ao consumidor o uso de máscara enquanto estiver sentado em local reservado ao consumo, respeitando o distanciamento, devendo utilizá-la sempre que se levantar”. A terceira altera o artigo 3º, ficando seguinte forma: “O cidadão que descumprir a obrigatoriedade contida na presente lei, estará sujeito a multa, na forma a ser definida em regulamento do Poder Executivo estadual”.
Já a quarta emenda, suprime os incisos I e II e o parágrafo único do artigo 4º. O inciso I falava em advertência quando da primeira autuação da infração, e o inciso II dizia da possibilidade de multa, que variava de R$ 1.000,00 até 100.000,00, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. Já o parágrafo único falava que na reincidência, a multa seria aplicada em dobro.
*Com Agência Alagoas e Ascom ALE