Estamos em um tempo em que crenças individuais se sobrepõem aos direitos coletivos à saúde.
Neste domingo o povo desmascarado, vestido de verde-amarelo foi às ruas, sem a mínima noção de que o distanciamento é um item importante para evitar a disseminação do coronavírus, conforme a OMS (Organização Mundial da Saúde.
Manifestações são atos democráticos, mas, a liberdade de cada pessoa termina onde começa a liberdade da outra", ou seja, você é livre até o ponto de não causar nenhum tipo de prejuízo a terceiros ou à sociedade de uma forma geral.
Em Maceió a manifestação causou balbúrdia , aglomerações no ponto de vacinação de idos@s, neste domingo (14), no estacionamento do bairro de Jaraguá, centro da capital.,
E se aconteceu a interferência na vacinação de idos@s, regras constitucionais foram feridas, dentre elas , a Lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, em seu artigo 96, descreve o delito de discriminação contra idoso, que consiste no ato de criar embaraços ao exercício da cidadania.
Vacinação é um direito de cidadania, não é mesmo?
E, quando um representante político da população na esfera municipal, que tem como atribuições principais: legislar, representar a sociedade em sua pluralidade de interesses (em defesa do bem comum ), e fiscalizar a atuação do Executivo, faz convocação para ações anti-democráticas como esta, deixa a gente pensar que tem alguma coisa, muito errada, na legislação vigente.
Nenhum@ representante público pode usar de seus poderes para induzir uma população hiperbólica ao erro, desvirtuando espaços e direitos alheios
E quem vai pagar por isso?
O pato?
Esse é um debate urgente no mundo contemporâneo.