O Ministério Público de Alagoas, por meio da 17ª Promotoria de Justiça da Fazenda Estadual, ingressou com uma ação civil, nesta segunda-feira (25), para que a Justiça impeça a contratação, pelo Detran Alagoas, de novos servidores terceirizados; determine o afastamento daqueles contratados irregularmente e estipule prazo de 180 dias para que o órgão realize concurso público para contratação de servidores efetivos.
No documento, o promotor cita que, no dia 22 de janeiro deste ano, teve andamento um ato administrativo criando o emprego de “auxiliar administrativo” no Detran AL. “Ao todo são 138 precarizados a serem contratados à revelia do concurso público”, destaca um trecho da ação, completando que, para acesso ao referido cargo, os pré-requisitos são: ensino médio completo; curso básico de qualificação de até duzentas horas/aula e um a dois anos de experiência funcional.
Coaracy Fonseca prossegue afirmando que, de um quadro fixado por lei - de 400 cargos - existem mais de 144 vagas abertas para as áreas mais diversas, sem contar os servidores que estão em transição para a aposentadoria, uma vez que o último concurso público realizado no Detran AL foi há 20 anos.
“... A política de contratação do DETRAN/AL ofende sobremaneira o art. 37, II, da CF/88, assim como os princípios gerais norteadores da Administração Pública, notadamente os da legalidade, igualdade, impessoalidade, eficiência e, sobretudo, o da moralidade administrativa. Logo, a admissão de pessoal em empregos terceirizados, existindo cargos efetivos no quadro funcional, sem o pertinente concurso é absolutamente inconstitucional e nula. Cabe, por conseguinte, para se resguardar a legalidade e a moralidade pública, o imediato afastamento de todos os servidores contratados em desrespeito às normas constitucionais”, ressalta outro trecho da ação.