O prefeito de Pão de Açúcar, Jorge Dantas, tornou sem efeitos os editais de convocação números 04 e 05 de 2020, publicados em 29 e 30 de dezembro de 2020, referentes ao concurso público realizado em 2018 no Município. 

No decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios, na semana passada, o gestor explicou que a admissão de pessoal só pode ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente ou se houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

O texto pontua “que a realização de convocações referentes a concurso público nos últimos dias do mandato da gestão passada ocorreu sem que houvesse o atendimento às questões orçamentárias acima destacadas” e o ato resultaria em aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato, o que é inconstitucional.

O decreto também cita que o cenário financeiro encontrado no município pela atual gestão não comporta o aumento de despesas na Administração Pública e “que tais convocações podem implicar desvio de finalidade, sendo necessário que a atual gestão avalie a real necessidade de novas nomeações de servidores públicos no Município”.

O decreto torna sem efeito também eventuais nomeações e posses dos candidatos que porventura tenham atendido aos referidos editais de convocação. 

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