A 1ª Promotoria de Justiça da Capital – Defesa do Consumidor instaurou Procedimento Preparatório solicitando informações, do Poder Público e da iniciativa privada, sobre festividades de Réveillon na cidade de Maceió, para que apresentem, de forma detalhada, as medidas que irão adotar em razão da pandemia da Covid-19.
A portaria, assinada pelo promotor Marx Martins, destaca que o prefeito Rui Palmeira afirmou, em entrevista, que não faria o réveillon pelo município em razão da pandemia. O promotor pontua também que outras cidades do país anunciaram a mesma decisão, a exemplo de Brasília, Rio de Janeiro.
O documento cita ainda que o Procedimento Preparatório é necessário, “considerando ser necessário a urgente juntada de documentos técnicos/sanitários para que se possa avaliar a viabilidade e critérios para a realização ou não das aludidas festividades”.
Marx Martins determinou expedição de ofício ao Município de Maceió, e ao Governo do Estado de Alagoas, para que, no prazo máximo de cinco dias, informem se irão realizar as festividades de Réveillon em Maceió, e, em caso positivo, apresentem de forma detalhada as medidas que serão adotadas.
À Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCS) também deve informar, no mesmo prazo, quais empresas ou estabelecimentos que já solicitaram licença para a realização de réveillon na capital.
Outros ofícios serão enviados às grandes empresas de realização de réveillon de iniciativa privada para que também informem se realizarão reveillons e, em caso positivo, qual a formatação adotada, e se estão em acordo com os decretos sanitários em vigor.