Ao longo dos últimos anos as alterações realizadas nos projetos dos setores aeroportuários e das rodovias nos ensinaram muito sobre regulação nesses ambientes, bem como a visualização da atuação dos players diante do ambiente regulatório.

Alguns fatores decisivos podem gerar maiores investimentos privados na infraestrutura do país. É indispensável que se tenha segurança jurídica, e perspectiva de segurança na tomada de decisões e nos projetos pelo poder público. É inegável que os investidores precisam formar equipes cada vez mais qualificadas para que os investimentos em ativos que lhes interessem sejam realizados de modo que não lhe causem prejuízos.

Seguindo essa linha de raciocínio é imprescindível que se tenha um bom ambiente regulatório, seja no setor aeroportuário, rodoviário, saneamento básico, ou qualquer outro setor que desperte o interesse do capital privado. Não é possível se admitir que a cada rodada de licitação tenhamos uma nova modelagem, pois tal situação potencializa e dificulta fatores como alocação de riscos, definição de obrigações de cada um dos participantes, bem como dificulta o retorno financeiro para a concessionária com o investimento de longo prazo.

Avaliando setores como o aeroportuário, na quarta rodada de concessões não se fazia questão da participação da estatal infraero, diferentemente do que ocorreu na primeira rodada, onde os investidores faziam questão de ter a estatal participando da concessão, e na sexta rodada com previsão para o início do próximo ano o padrão da quarta deverá ser a regra.

A curva de aprendizado do setor público tem sido baixa, e isso tem sido um desincentivo aos investimentos da iniciativa privada, concessionárias e investidores. Os players precisam de uma maior “tolerância” para que sejam realizadas maiores e melhores propostas, assim como novas incorporações na infraestrutura do país.

É certo que no ambiente regulatório das agências podem e devem fazer aprimoramentos, afinal estamos em um processo constante de evolução, as agências reguladoras são estruturas jovens no país. Portanto, estão em processo de evolução. Especialmente, se compararmos com os Estados Unidos da América, onde a primeira agência reguladora foi criada no ano de 1887, a denominada ICC (Interstate Commerce Comission), criada para regular o setor das ferrovias, diante das crescentes críticas realizadas pela população por uma suposta prática abusiva de tarifas.

Para se ter uma noção o Marco Legal das Agências Reguladoras, Lei nº 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, entrou em vigor em Junho de 2019, depois de mais de seis anos de tramitação, ter um marco jurídico adequado para as agências reguladoras era uma antiga necessidade do país.

A maturidade das agências reguladoras, o aparelhamento técnico, a estabilidade dos seus dirigentes e um padrão de segurança oferecido a iniciativa privada é indispensável para que o setor de infraestrutura do Brasil continue avançando. É imprescindível que se fortaleça e capacite institucionalmente o ambiente regulatório, e assim, consequentemente ter-se-á maiores investimentos e uma melhor prestação nos serviços concedidos.

Algumas agências como ANAC, ANTT, ANA têm avançado substancialmente, seja no aspecto técnico, na gestão de pessoas, seja na fiscalização e edição de normas para regular os respectivos setores. 

Tratei sobre a importância das agências reguladoras no último texto lançado nesse blog, como tema: “A importância das agências reguladoras no cenário da universalização dos serviços de água e esgotamento sanitário proposto pela Lei n.º 14.026/20”, publicado no dia 26/10/2020.

Tenho estudado e observado o comportamento das agências no Brasil, em especial da ANA, uma vez que, após a sanção do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei n.º 14.026/2020, passou a ser responsável pelas normas nacionais de regulação, normas de referência para que as agências estaduais tenham parâmetros a seguir, é a chamada “Sunshine Regulation”, derivado do inglês, a chamada regulação por exposição.

Não restam dúvidas de que é necessário fortalecer os modelos de agências independentes para que se tenha uma boa governança, bem como, um diálogo contínuo entre administração pública e investimentos privados, sempre no sentido de solucionar os problemas de gestão e melhorar a prestação de serviços, com ênfase na eficiência da prestação dos serviços.

 

 

1. Este tema foi objeto de análise no artigo, A importância das agências reguladoras no cenário da universalização dos serviços de água e esgotamento sanitário proposto pela Lei n.º 14.026/20.

2. Este tema foi objeto de análise no artigo, Alagoas promove o “abre alas” para concessões após sanção do novo marco legal do saneamento. 

 

Por Andréia Feitosa

Advogada, mestranda em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito – IDP, pós-graduada em Direito Eleitoral pela Fundacem/Salvador, sócia do Escritório Andréia Feitosa Advocacia & Consultoria, localizado na cidade de Maceió/AL. Possui vasta atuação na esfera cível e trabalhista, e nos últimos anos tem se dedicado ao Direito Público. Atualmente preside a Comissão dos Juizados Especiais da OAB/AL, e é Secretária Geral da Comissão Nacional dos Juizados Especiais da OAB Federal. 

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