Em resposta ao post “Improbidade: MP pede cassação de candidatura de prefeito de Cajueiro”, a assessoria do prefeito Palmery Neto enviou o texto abaixo, reproduzido na íntegra:
Duas decisões da Justiça Federal passam a assegurar a legalidade do registro da candidatura à reeleição do prefeito de Cajueiro, Palmery Neto. Na semana passada, o Ministério Público estadual pediu à Justiça Eleitoral a impugnação do registro da chapa do candidato do MDB tendo como base acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), que hoje tiveram seus efeitos suspensos.
A sentença mais recente, publicada na data de hoje pela 1ª Vara Federal em Alagoas (processo 0808148-46.2020.4.05.8000), suspende “todos os efeitos do acórdão Nº 5459/2018 - TCU - 2ª Câmara, por nulidade absoluta da notificação”. Em outra decisão, do dia 26 de setembro, a desembargadora federal Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima, no processo 0811767-25.2020.4.05.0000, já suspendia a decisão administrativa tomada pelo TCU contra Palmery Neto, no acórdão nº 3.741/2018 do TCU.
As duas decisões tornam o atual prefeito de Cajueiro apto à disputa do pleito eleitoral de novembro próximo, As sentenças, mesmo em caráter liminar, devem repercutir na decisão da Justiça Eleitoral acerca dos pedidos de impugnação existentes conta a candidatura, Palmery Neto já foi prefeito de Cajueiro por dois mandatos, de 2005 a 2012. Voltou a ser eleito em 2016 e disputa a reeleição contra a ex-deputada e ex-prefeita Lucila Toledo.
Em caráter liminar, a sentença de hoje torna sem efeito a notificação feita pelo TCU ao prefeito Palmery Neto durante um processo que tramita no Tribunal, garantindo que o mesmo possa apresentar sua defesa em tempo hábil, e também concorra legalmente à reeleição no município de Cajueiro. “No dia 29 de julho de 2020, o autor interpusera Recurso de Reconsideração, com o objetivo de declarar a nulidade processual da Tomada de Contas Especial nº 009.819/2015-0, a partir da sessão de julgamento do acórdão nº 5459/2018 - TCU - 2ª Câmara, restabelecendo-se o prazo recursal e suspendendo-se os efeitos da decisão administrativa”.
Na decisão da desembargadora federal, também fica suspensa a conclusão administrativa do TCU em outro processo, pelo mesmo motivo, impedindo que o prefeito apresentasse sua defesa no prazo legal. De acordo com a sentença, “mostra-se plausível a alegação de nulidade da notificação relativa às conclusões do acórdão nº 3.741/2018 - TCU”, uma vez que a notificação não se deu no endereço correto do prefeito.
Para Vagner Paes, advogado da coligação, a sentença afasta por completo os efeitos da decisão do TCU em razão de uma falha na intimação de Palmery Neto. “O objeto desta decisão não existe mais, uma vez que a justiça federal a suspendeu até o desfecho do processo judicial. O candidato está absolutamente apto à disputa do pleito eleitoral de 2020”, declara o advogado.
Ainda segundo Paes, “em última palavra, quem registra a candidatura é o TRE e, de acordo com a jurisprudência legal, por não haver má fé e nem desvio de recurso, e também por se tratar de uma mera rejeição formal de contas, não implicaria em impedimento para o registro da candidatura”, assegura Vagner Paes.
O prefeito Palmery Neto se pronunciou logo após a decisão ser divulgada. "Essas decisões judiciais comprovam que a verdade e a justiça prevaleceram. Sempre confiamos nisso, enquanto a oposição insistia no tapetão. Agora, vamos apenas manter firme nosso trabalho a caminho da vitória”, afirmou na tarde de hoje, onde reuniu correligionários em seu comitê de campanha, em Cajueiro.