(Atualizada às 21h)
Em decisão monocrática, o ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu a concessão de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo vice-governador Luciano Barbosa (MDB) para manter a validade da convenção que oficializou sua candidatura a prefeito de Arapiraca, realizada pelo Diretório Municipal do MDB de Arapiraca, no dia 15 deste mês.
O Mandado de Segurança impetrado por Luciano Barbosa foi contra supostos atos ilegais praticados pelo presidente nacional do MDB, deputado Baleia Rossi, e pelo presidente do MDB Alagoas, senador Renan Calheiros.
Barbosa alegou intervenção arbitrária do Diretório Estadual do MDB - ao determinar o cancelamento da convenção realizada pelo Diretório Municipal do MDB de Arapiraca -, que foi encampada também pelo presidente nacional do partido.
Em sua decisão, o ministro Mauro Campbell destacou que o impetrante não demonstrou a presença de pressupostos para concessão da medida liminar.
“É necessário que o impetrante demonstre a presença concomitante dos dois pressupostos autorizadores já reconhecidos, reiteradamente, pela jurisprudência pátria, quais sejam: a fumaça do bom direito (a relevância do fundamento da impetração) e o perigo na demora (a urgência da prestação jurisdicional, de modo a evidenciar que, por ocasião do provimento final, não terá mais eficácia o pedido formulado)”, destaca trecho do documento.
Com a decisão, permanece indefinida a candidatura do vice-governador, até o julgamento do mérito sobre a prevalência ou não do que consta da ata da Convenção Municipal do dia 16, realizada pelo Diretório Estadual e acompanhada pelo Diretório Nacional, quando não foram aprovadas candidaturas majoritárias nem proporcionais do MDB em Arapiraca para as eleições de novembro deste ano.