O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-AL) recomendou aos órgãos de fiscalização de trânsito estaduais, a continuidade das fiscalizações e das apreensões de veículos com Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e licenciamento atrasados, em detrimento da Lei 8.311/2020, promulgada no dia 10 deste mês, pelo Poder Legislativo, que proíbe essas remoções.
Na Recomendação Administrativa publicada nesta terça-feira (15), no Diário Oficial do Estado, o Cetran cita vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/1997) para justificar a decisão, entre eles o artigo 230, que prevê como infração gravíssima o ato de conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, impondo medida administrativa de remoção do veículo.
Segundo a nota, a derrubada do veto governamental ao PL que originou a lei, de autoria do deputado Francisco Tenório, gera um conflito de normas, onde prevalece a Norma Federal.
A recomendação considera ainda que a quitação dos débitos relativos aos encargos, multas e tributos constitui condição sine qua non para que ocorra o licenciamento anual do veículo.
O Cetran é composto por órgãos e tentidades com SMTT, Sintaxi, Detran, IMA, SINDCFC, DER e Setcal.
Polêmica
A Lei 8.311 foi promulgada pela Casa de Tavares Bastos depois da derrubada do veto integral do governador Renan Filho, no dia 1º de setembro. A derrubada gerou uma polêmica envolvendo o Parlamento e os Batalhões Rodoviário (BPRv) e de Trânsito (BPTran).
Alguns deputados reagiram depois que representantes dos batalhões e de órgãos como a Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) de Maceió, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Detran afirmaram, em linhas gerais, que as apreensões iriam prosseguir, com base no que determina o CTB.