O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor, promulgou nesta quinta-feira (10), a Lei 8.311/2020, que proíbe a apreensão ou retenção de veículos por autoridades de trânsito em função da não comprovação de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) e licenciamento. 

A exceção é caso a autoridade fiscalizadora identifique a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme a lei, de autoria do deputado Francisco Tenório, o Estado deve atender o requerimento do proprietário cujo veículo tenha sido apreendido exclusivamente em decorrência do não pagamento do IPVA e taxas, para retirada do carro, sem ônus para o requerente. 

A matéria foi vetada integralmente pelo governador Renan Filho, mas no dia 1º deste mês, os deputados derrubaram o veto, gerando uma polêmica envolvendo a Casa de Tavares Bastos e os comandantes do Batalhão Rodoviário (BPRv) e do Batalhão de Trânsito (BPTran), tenente-coronel Everaldo Liziário e tenente-coronel Felipe Lins, respectivamente. 

Alguns deputados reagiram depois que os batalhões e órgãos como a Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) de Maceió, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Detran afirmaram, em linhas gerais, que as apreensões iriam prosseguir, com base no que determina o Código de Trânsito Brasileiro.

O autor da lei chegou a requerer do presidente da Comissão de Segurança da Casa, deputado Cabo Bebeto, que tanto o tenente-coronel Everaldo Liziário quanto o tenente-coronel Felipe Lins fossem ouvidos para esclarecer o que Francisco Tenório classificou de crime de desobediência.