O Ministério Público Estadual, por meio da a 62ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu uma série de recomendações destinadas à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas, Polícia Militar, Polícia Civil e Perícia Oficial visando à preservação da cadeia de custódia da prova (conjunto de procedimentos para documentar a história cronológica da evidência coletada em locais ou vítimas de crimes, com o registro de quem teve acesso ou realizou o seu manuseio, a partir do seu conhecimento até o descarte), conforme previsto no pacote anticrime.
Os órgãos têm um prazo de dez dias para responder a respeito das medidas adotadas, sob pena da adoção, pela Promotoria, de outras medidas - inclusive judiciais – visando à eventual apuração de responsabilidades, no que concerne ao inadimplemento do quanto impõem os novos dispositivos processuais penais.
A Promotoria se refere ao pacote anticrime que entrou em vigor em janeiro deste ano, alterando dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais. O pacote versa sobre o instituto da cadeia de custódia das provas, visando garantir a integridade das provas coletadas.
Considerando que a preservação da cadeia de custódia é “verdadeira condição de validade da prova”, para a Perícia Oficial a promotora Karla Padilha recomendou, entre outros pontos, a preservação desta cadeia, com o rastreamento completo dos vestígios; realização da coleta dos vestígios preferencialmente por perito oficial, proibindo a entrada em locais isolados e a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes de sua liberação pelo perito responsável; e a implantação, no Instituto de Criminalística (IC), de uma Central de Custódia destinada à guarda e controle dos vestígios.
Para a Delegacia-Geral da PC, as principais recomendações envolvem também a preservação da cadeia de custódia da prova, com o devido comparecimento da autoridade policial ao local do crime, “evitando-se que se altere o estado das coisas, isolando-se e preservando-se o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime”; e providências para evitar a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes de sua liberação, sob pena de configuração do tipo penal de fraude processual.
Além de preservar a cadeia de custódia da prova, com o isolamento do local do crime pelo agente público que primeiro a ele chegar, à Polícia Militar as recomendações versam sobre a verificação do ambiente em volta; constatação do tipo de crime praticado no local; afastamento de todas as pessoas do local, inclusive parentes, orientando-as sobre o porquê do procedimento; impedimento de qualquer alteração, modificação ou consentimento para que outras pessoas alterem ou movimentem pertences da vítima, objetos ou materiais presentes no local de crime sem que haja liberação por parte dos peritos.
Já para a SSP foi recomendada a adoção de medidas práticas e concretas no sentido de que os órgãos de segurança pública sejam dotados dos equipamentos, infraestrutura física e material humano necessários ao cumprimento, em todos os seus termos, das recomendações expedidas pelo MP, de acordo com as inovações trazidas pelo pacote anticrime referentes à preservação da cadeia de custódia da prova penal.