A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção contra o novo coronavírus em todos os espaços públicos de Alagoas, sob pena de multa de R$ 1 mil até R$ 100 mil para os estabelecimentos que descumprirem, é o que prevê o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, publicado nesta terça-feira (11), no Diário Oficial do Estado.

A proposta, que determina a obrigatoriedade enquanto durar a Situação de Emergência decretada no dia 20 de março deste ano, foi enviada em regime de urgência para a Assembleia Legislativa do Estado (ALE).

Conforme o PL caberá aos estabelecimentos (públicos ou privados) em funcionamento durante o período da pandemia, proibir a entrada em suas dependências de pessoas, sejam clientes ou funcionários, que não estiverem utilizando máscaras (caseiras ou profissionais), exigir o uso dentro do local e retirar as pessoas que se recusarem a cumprir a determinação se necessário, “com o acionamento de força policial”.

As penalidades destinadas exclusivamente aos estabelecimentos privados infratores, varia de advertência (no caso da primeira autuação de infração) a multa, a ser fixada entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, a depender do porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.

Considera-se espaço público os lugares abertos ao público ou de uso coletivo, a exemplo das vias públicas, praças, praias, pontos de ônibus, rodoviárias, aeroportos, transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços, quaisquer estabelecimentos congêneres e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Em matéria produzida pela Agência Alagoas, representantes da classe médica defenderam a obrigatoriedade, argumentando que a lei está alinhada às recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e das sociedades científicas nacionais e internacionais no sentido de controlar a evolução da pandemia de Covid-19 no estado