A Justiça Eleitoral, por meio da 12ª Zona Eleitoral de Passo de Camaragibe, julgou improcedente a representação interposta pelo Partido Social Cristão (PSC) para suspender a divulgação de pesquisa realizada em Matriz de Camaragibe, pelo Instituto Datasensus.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (8), reconhece a legalidade do levantamento e autoriza a divulgação - que chegou a ser suspensa liminarmente - da pesquisa.

Na representação com pedido de liminar, o PSC alegou que a pesquisa eleitoral realizada pelo Datasensus beneficiaria a pré-candidatura de Fernando Cavalcante, filho do ex-prefeito Cícero Cavalcante, à Prefeitura de Matriz de Camaragibe.

Ao pedido, o partido anexou laudo de outro instituto de pesquisa, descrevendo as supostas irregularidades contidas no formulário e forma de realização das perguntas aos eleitores. Também foi anexado vídeo que mostraria uma atuação “tendenciosa” de um pesquisador do Instituto.

O magistrado entendeu que tais irregularidades não procedem e que o levantamento não visava beneficiar nenhum dos pré-candidatos envolvidos, ao contrário do que foi alegado. Segundo a decisão, a exibição “de um único vídeo, com apenas uma única pessoa ouvida, não é suficiente para concluir que não está sendo feito o rodízio previsto no questionário”.

Ele também pontuou que o instituto que elaborou o laudo de suporte técnico à petição não é imparcial, “pois já havia elaborado pesquisa eleitoral em Matriz de Camaragibe com resultados bem discrepantes dos demais institutos”.

E está só começando...