(ENTENDA COMO É FEITO O CÁLCULO PARA ELEIÇÃO)
O cálculo é feito apenas com os votos válidos, ou seja, não considera nem os votos brancos nem nulos.
O exemplo a seguir pode ser para qualquer eleição proporcional (vereador, deputado estadual e deputado federal).
Exemplo para deputado federal em Alagoas: Total de vagas 9. Vamos considerar que exista 4 partidos disputando as vagas: PARTIDO 1, PARTIDO 2, PARTIDO 3, PARTIDO 4.
Total de votos válidos: 123.000
PARTIDO 1 = 23.000 votos
PARTIDO 2 = 37.000 votos
PARTIDO 3 = 50.500 votos
PARTIDO 4 = 12.500 votos
123.000 (votos válidos) dividido por 9 (número de vagas) = 13.665 (quociente eleitoral)
23.000 (PARTIDO 1) dividido por 13.665 (QUOCIENTE ELEITORAL) = 1,6 → este partido já garantiu 1 vaga na primeira fase
37.000 (PARTIDO 2) dividido por 13.665 (QUOCIENTE ELEITORAL) = 2,7 → esse partido já garantiu 2 vagas na primeira fase
50.500 (PARTIDO 3) dividido por 13.665 (QUOCIENTE ELEITORAL) = 3,7 → este partido já garantiu 3 vagas na primeira fase
12.500 (PARTIDO 4) dividido por 13.665 (QUOCIENTE ELEITORAL) = 0,9 → este partido não atingiu o quociente eleitoral
Observação 1: Como na primeira fase foram preenchidas 6 vagas, ainda restam 3 vagas para serem preenchidas.
Observação 2: No cálculo das sobras, divide-se o número de votos do partido por todos os partidos, mesmo os que não atingiram o quociente eleitoral mais o número 1.
Segunda fase para o preenchimento das vagas ainda em aberto. Primeira vaga em aberto:
23.000 (PARTIDO 1) dividido por 2 = 11.500
37.000 (PARTIDO 2) dividido por 3 = 12.333
50.500 (PARTIDO 3) dividido por 4 = 12.625
12.500 (PARTIDO 4) dividido por 1 = 12.500
Observação: A primeira vaga em aberto será preenchida pelo partido que obteve 50.500 votos: PARTIDO 3.
“Simulação elaborada pelo analista político Marcelo Bastos”
Terceira fase para o preenchimento das vagas ainda em aberto. Segunda vaga em aberto:
23.000 (PARTIDO 1) dividido por 2 = 11.500
37.000 (PARTIDO 2) dividido por 3 = 12.333
50.500 (PARTIDO 3) dividido por 5 = 10.100
12.500 (PARTIDO 4) dividido por 1 = 12.500
Observação: A segunda vaga em aberto será preenchida pelo partido que obteve 12.500 votos: PARTIDO 4.
Quarta fase para o preenchimento das vagas ainda em aberto. Terceira vaga em aberto:
23.000 (PARTIDO 1) dividido por 2 = 11.500
37.000 (PARTIDO 2) dividido por 3 = 12.333
50.500 (PARTIDO 3) dividido por 5 = 10.100
12.500 (PARTIDO 4) dividido por 2 = 6.250
Observação: A terceira vaga em aberto será preenchida pelo partido que obteve 37.000 votos: PARTIDO 2.
PARTIDO 1 = 23.000 votos → foi eleito 1 candidato pela ordem dos mais votados dentro do partido.
PARTIDO 2 = 37.000 votos → foram eleitos 3 candidatos pela ordem dos mais votados dentro do partido.
PARTIDO 3 = 50.500 votos → foram eleitos 4 candidatos pela ordem dos mais votados dentro do partido.
PARTIDO 4 = 12.500 votos → foi eleito 1 candidato pela ordem dos mais votados dentro do partido.
“Simulação elaborada pelo analista político Marcelo Bastos”