Dois projetos de lei protocolados na Assembleia Legislativa de Alagoas, de autoria dos deputados Cabo Bebeto e Inácio Loiola, determinam a redução no valor das mensalidades cobradas por escolas da rede privada de ensino em Alagoas, enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas, em virtude do decreto governamental com medidas restritivas para conter o avanço do Coronavírus no estado.

Protocolado na terça-feira, 7 de abril, o PL de autoria do Cabo Bebeto prevê a redução das mensalidades em toda a rede privada de Alagoas, do ensino infantil ao médio e nas instituições de ensino superior, enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas, o que deve ocorrer pelo menos até o dia 30 deste mês, conforme o novo decreto publicado pelo Governo de Alagoas.

Pela proposta, o desconto será progressivo: instituições organizadas em cooperativas devem conceder 10%; colégios com mais de 100 alunos matriculados, 20% e escolas com mais de 200 estudantes, 30% de abatimento.

Além das escolas particulares e faculdades, o projeto de lei de Inácio Loiola, protocolado nesta quarta-feira 8, amplia a concessão dos descontos para a educação especial e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O abatimento nas mensalidades para colégios geridos por cooperativas ou associações deve ser de 10%; de 12% para escolas com até 100 alunos; 15% entre 100 e 300 alunos matriculados e 20% de desconto no caso de faculdades e escolas de línguas estrangeiras.

A matéria beneficia ainda, com a redução em até 35% do valor da mensalidade, os trabalhadores que, comprovadamente, tenham sido demitidos no período, aqueles cujos estabelecimentos comerciais tenham sido provisoriamente ou permanentemente fechados ou os profissionais cuja renda dependa de comissão ou produção.

“Sem regra legal, escolas particulares de ensino e pais buscam alternativas para manter adimplemento de mensalidades até as aulas retornarem à normalidade. Pensando nisso, junto a minha equipe parlamentar, analisamos as mais diversas situações econômicas e possibilidades de desconto, para não apenas atender aos pais, mas também não trazer prejuízos aos estabelecimentos de ensino, funcionários e professores”, destacou Loiola, via redes sociais.

Recomendação

No dia 26 de março, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, publicou a Nota Técnica 14/2020, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recomendar que consumidores evitem o pedido de desconto de mensalidades escolares, “a fim de não causar um desarranjo nas escolas que já fizeram sua programação anual, o que poderia até impactar o pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros”.

Para prosperarem, os projetos de lei em tramitação na Casa de Tavares Bastos precisam primeiro ser aprovados e sancionados enquanto as aulas estiverem suspensas, já que nenhum deles prevê descontos retroativos. E ainda que isso ocorra, a segunda e mais difícil etapa é vencer os obstáculos judiciais que certamente encontrarão no caminho.