Uma portaria publicada nesta segunda-feira (2) pelo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, joga um balde de água fria na cobertura policial por parte da imprensa, ao “normatizar” (burocratizar) a concessão de entrevistas e a remessa de conteúdo aos meios de comunicação. Em vários pontos, o documento é também um recado direto para alguns delegados e agentes mais conectados, digamos assim, ao proibir situações como “a exposição de policiais, equipamentos e armamentos visando à autopromoção” e a disponibilização de fotos e vídeos de operações policiais, diretamente aos órgãos de imprensa, nas redes sociais ou via aplicativos de mensagens, sem análise prévia da Assessoria de Comunicação (Ascom).
(Leia-se: fim dos vídeos em tempo real no Instagram e das informações passadas pelo Whatsapp).
Ficam proibidas ainda a participação de programas jornalísticos sem o conhecimento da Ascom ou do delegado-geral e a divulgação “de situações que possam sugerir supostas dificuldades, limitações ou deficiências de recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais, necessários à execução das operações policiais ou ao desempenho das atividades”.
(O que acontece nos bastidores da PC, deve ficar nos bastidores da PC).
A divulgação de quaisquer informações deve ser feita, preferencialmente, pelo delegado ou representante designado pelo dirigente da Unidade Policial, previamente informado à Ascom, “observando-se os critérios da imparcialidade e razoabilidade, especialmente nos casos de grande repercussão, que causem comoção ou que gerem instabilidade social”, sendo vedada, na apresentação de material aprendido (a exemplo de drogas) em operações policiais, a atribuição de valores estimativos.
O descumprimento do disposto na portaria sujeitará o autor às penalidades previstas em legislação pertinente, devendo a infração ser apurada pela Corregedoria Geral da PC/AL.
Vazamentos e distorções
Para a definição dos critérios e proibições, a portaria considera que algumas atividades de policiamento precisam, em um primeiro momento, ser preservadas junto à imprensa para evitar vazamentos de informações que possam prejudicar investigações e até mesmo operações policiais prestes a serem deflagradas.
Considera ainda que “o vazamento ou a publicação, por quaisquer veículos de imprensa ou por outros meios, impressos ou eletrônicos, a exemplo de sites classistas, associativos, blogs, microblogs ou redes sociais potencializa a distorção das informações, bem como possibilita a quebra de sigilo inerente à própria atividade policial civil, além de promover exposição indevida que possa vir a causar prejuízos a terceiros e eventual responsabilização do Estado e de seus agentes”.
A portaria completa - que pode fortalecer a era do off na PC - está no Diário Oficial de hoje.