O Ministério Público Estadual (MPE) pediu a condenação do servidor público do município de Coqueiro Seco denunciado pela instalação de uma ‘câmera espiã’, no banheiro da Secretaria Municipal de Saúde do município, com o intuito de registrar imagens de nudez das usuárias. A promotoria ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa em desfavor do agente público, Amon Nunes Camilo e pede a perda do cargo.
“O machismo, a objetificação da mulher, a cultura do patriarcado são, sim, violadores do princípio da moralidade administrativa e, assim, atos de improbidade. Não só pela violação da dignidade da mulher, mas por perpetuar a cultura da violência, da estigmatização sexual e, assim, o preconceito e, até mesmo, a cultura do estupro. A busca pelo respeito à mulher é um dever do Ministério Públivo.” ressalta o Promotor, Lucas Sachsida.
De acordo com o Ministério Público, Amon Nunes, no dia 8 de dezembro de 2018, perto do meio-dia, teria instalado a câmera, em formato de um botão de camisa, acoplada à lixeira, no interior do banheiro, tentando capturar imagens de mulheres desnudas. Uma funcionária percebeu, retirou o equipamento e levou para a sua sala, na tentativa de encontrar o suspeito. Logo em seguida, o servidor , que é concursado desde 2007, aparentando nervosismo, saiu do banheiro e foi ao setor da colega onde, sem autorização, subtraiu a câmera , removeu o cartão de memória e o destruiu na frente de todos.
“Há dos relatos de colega de trabalho, inclusive, de que costumava o agente público a incentivá-la a levar roupa para tomar banho no banheiro, já que após o expediente iria para aula funcional. Ou seja, há relatos pujantes de que a atitude era cintinua. A denunciante mesmo afirma que em diversas ocasiões ele entrava no banheiro e passava muito tempo, embora não estivesse tomando banho, o que levantou suspeitas de que os fatos estavam sendo cometidos com frequência”, reforça Sachsida.
Pedidos
Para o representante ministerial, ‘a atitude gravíssima, sob vários enfoques ora apresentados, eis que perpetrada por agente público, em horário de trabalho e na repartição pública respectiva, denota imoralidade jurídica, com consequências sob a ótica da Lei 8.429/92’.
Diante de todos os relatos, o Ministério Público pede que Amon Nunes Camilo seja condenado pela prática dos atos de improbidade administrativa, tendo a perda de função pública que exerce ou venha a exercer, pagamento de multa civil arbitrada em até 100 vezes a remuneração percebida à época dos fatos, sendo o mínimo de 50 vezes, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora na data da condenação, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratação com o poder público por três anos, mesmo período para a suspensão de benefícios ou incentivos fiscais ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio ou majoritário.
“São atitudes de coisificação, imorais, como a presente, que denotam a dificuldade contemporânea de se alcançar a igualdade entre homens e mulheres. No entanto, o enfrentamento dessa realidade pelo Poder Público e pela sociedade civil é uma exigência que se impõe a todos os países, visto que é necessário para o progresso social e desenvolvimento do sistema democrático”, conclui Lucas Sachsida.
*com informações da Assessoria