Este artigo busca resumir as principais constatações da implantação de um programa de compliance no setor público. Para tal, usa como fonte de análise empírica a Secretaria de Fazenda de Alagoas – Sefaz/AL e a literatura técnica sobre o assunto.

Um fator essencial para o sucesso deste tipo de projeto é o anseio do corpo funcional em mudar para melhor a imagem da instituição perante a sociedade. Diferentemente do que aconteceu na experiência americana, em que na década de 70 (Ferreira, Silva, Pessoa e Santos Filho, 2019) os programas de compliance eram frutos de escândalos de corrupção governamental. Não foi o caso da Sefaz/AL. Foi por meio da implementação de um incipiente programa de integridade que se identificou a corrupção e diversos outros tipos de desvio de conduta.

A incompetência ou a falta de cumprimento das regras são responsáveis por 80% dos desperdícios de recursos públicos, e a corrupção pelos 20% restantes (Racca e Perin, 2014). E ela está intrinsecamente vinculada às pessoas e aos seus sonhos (Bento, 2018).

Não importa se a atividade é pública, privada ou sem fins lucrativos, em Nova York ou Nairóbi. A possibilidade de se encontrar corrupção se alguém detém muito poder discricionário é grande. O que importa é o tamanho do benefício e o risco de ser pego. O combate à corrupção precisa começar com melhores sistemas e mecanismos de controle (KLITGAARD, 1988).

Desde 1995, a Transparência Internacional publica divulga o relatório anual “Índice de Percepção de Corrupção” (IPC). Esse índice ordena os países do mundo de acordo com "o grau em que a corrupção é percebida a existir entre os funcionários públicos e políticos. Infelizmente o Brasil vem, nos últimos anos, se destacando negativamente no IPC pela piora em sua classificação.

O papel do compliance é garantir um ambiente de negócios isonômico, justo e transparente, sendo a atuação do governo parte fundamental neste processo. Essa atitude acaba protegendo o valor das empresas e normaliza as expectativas do mercado. Esse tem sido o papel muito bem desempenhado pela aplicação dos principais conceitos da FCPA - Foreign Corrupt Pratices Act (lei anticorrupção americana) pelos países da OCDE e demais federações desejosas em acessar o mercado mundial de capitais.

Assim, ao analisar o programa de compliance da Sefaz/AL verifica-se que foi fundamental a demonstração de que a alta administração da Sefaz/AL estava comprometida com o programa, mas para que ele permeasse a instituição foi fundamental um processo adequado de comunicação para que a equipe pudesse conhecer e praticar as políticas e procedimentos de forma correta (Bento, 2018).

Nesse sentido, a capacitação dos colaboradores atrelada ao padrão de condutas já definidas foi um dos pilares identificados como fundamentais para o sucesso do programa e vem proporcionando um processo de aprendizado para os colaboradores no sentido de capacitá-los para saberem como agir em uma determinada situação. Este ponto, ainda incipiente, vem ajudando muito o desenvolvimento do programa e combate à corrupção.

Outro aspecto muito importante é o tratamento das falhas de governança e de mecanismos de controle em todas as áreas do órgão que resulta em menores oportunidades de ganho, pois tornou o ambiente hostil e com maior probabilidade de sanções.

Nesse mesmo sentido, também foi confirmada a pesquisa de Gong (2014) que, ao adotar como premissa que a corrupção como doença social só pode ser suprimida quando há a participação da população, principalmente no setor público, é mais barato e eficiente o estímulo à participação dos cidadãos pelo empoderamento social. Assim, a "patrulha policial" formada por servidores públicos é mais cara e menos eficiente que as denúncias do povo. Dessa forma, a implementação na Sefaz/AL do canal ético e de diversos outros canais para denúncias comprovou ser extremamente eficaz, tanto para identificar as ocorrências como para inibir.

Por fim, é de extrema importância destacar que o fator-chave para o sucesso da implantação do programa de compliance foi o processo de escolha dos servidores com base na formação acadêmica, na especialização e na multidisciplinaridade da equipe da Assessoria Especial de Compliance e Integridade. Essa tomada de decisão vai ao encontro com o que a literatura de gestão de pessoas identifica como a importância do alinhamento das competências às necessidades estabelecidas pelos cargos ou posições nas organizações (Fleury e Fleury, 2001). Assim, os escolhidos devem possuir também a habilidade de motivar e influenciar a organização de forma ética (Giovanini, 2014).

Apesar de a implantação de um programa de conformidade significar inicialmente aumento de custos para as empresas e para o governo, o resultado desse tipo de política se realizada da maneira correta, com patrocínio da alta administração e uma governança robusta tem como resultado de médio e longo prazo benefícios inquestionáveis (Candeloro, 2015).

 

George Santoro