O artigo 159 da Constituição Federal determina os critérios para a distribuição de 49% da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Em discurso realizado essa semana na Assembleia Legislativa, a deputada Jó Pereira (MDB) citou um desses critérios ao cobrar a execução de políticas públicas para o semiárido.
Segue: 3% devem ser usados para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer.
“Essa é a única vez que aparece o nome semiárido em nossa Constituição, mas é muito relevante tal citação, pois é um reconhecimento tácito de que essa área territorial do país precisa e tem que ser prioridade na região, e mais ainda, para a nação”, pontuou Jó, lembrando que está no semiárido grande parcela dos alagoanos na faixa dos mais pobres e abaixo da linha de pobreza.
Para a deputada, ao explicitar tal prioridade para um único território brasileiro, a Constituição lembra a necessidade de garantir também todas as demais políticas públicas (nas áreas de educação, saúde, desenvolvimento, etc.) para o semiárido.
Fica a pergunta: em Alagoas, pelo menos neste ponto e na parte em que é explícita, a Constituição vem sendo rasgada ou cumprida?