Estão proibidas a entrada e a permanência de pessoas usando capacete, ou qualquer tipo de cobertura que esconda o rosto, nos estabelecimentos comerciais públicos e privados de Alagoas. É o que determina a Lei 8.159, de 25 de setembro de 2019, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor.
Conforme o texto da nova legislação, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo de terça-feira, 1º de outubro, os responsáveis pelos estabelecimentos têm 90 dias para afixar a seguinte placa indicativa na entrada: "É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face".
Os efeitos da lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.
Especificamente em relação aos postos de combustíveis, os motociclistas devem retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.
O projeto que originou a lei foi apresentado em abril de 2013 na Casa de Tavares Bastos, pelo então deputado Joãozinho Pereira.