Aprovado em segunda votação na Câmara Municipal de Maceió (CMM), segue agora para análise do prefeito Rui Palmeira (PSDB) o Projeto de Lei que prevê a destinação de pelo menos 10% das cadeiras e mesas localizadas praças de alimentação de shoppings, centros comerciais e supermercados da capital para uso preferencial por pessoas com deficiência, idosos e gestantes.
A matéria, de autoria do vereador Luciano Marinho (Podemos), foi aprovada na sessão desta terça-feira (24). Ao Blog, ele disse que há legislações semelhantes em outras cidades brasileiras, a exemplo de Curitiba.
Conforme o texto, os estabelecimentos terão 90 dias, a partir da sanção da lei, para se adaptarem à exigência, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Independente da lei, alguns shoppings e outros estabelecimentos comerciais na capital alagoana já destinam os espaços preferenciais, mas não raras vezes eles são ocupados por qualquer cliente, coisa que só não ocorre com maior frequência no caso das vagas de estacionamento porque dói no bolso.
A lei não pode evitar a falta de educação, mas pode puni-la.