As transações financeiras são intrinsecamente marcadas por assimetrias de informação entre aplicadores e tomadores de recursos. As transações financeiras só se desenvolvem quando se pode atenuar o peso negativo das assimetrias de informação.
Então, para equalizar essa situação surgiram, em meados do século XIX, nos Estados Unidos, algumas empresas que forneciam aos comerciantes informações sobre a solvabilidade dos seus clientes. Elas avaliavam a capacidade deles para honrar os pagamentos devidos em uma determinada obrigação financeira.
Assim, agências de classificação de risco de crédito atribuem notas e classificam os tomadores de crédito quanto à escalabilidade de risco do não pagamento de suas dívidas dentro do prazo fixado. Além destas, também fazem este tipo de avaliação bancos para consumo interno dos mesmos, e também órgãos como, por exemplo, a Secretaria do Tesouro Nacional. Na maioria das vezes, as instituições não divulgam os critérios e nem os pesos atribuídos aos fatores considerados para a determinação das classificações. A classificação de risco ganhou notoriedade a partir dos anos 80 quando saímos de um pequeno grupo de grandes bancos internacionais financiadores de crédito externo para o crédito via utilização de bônus e títulos, pulverizando assim os investidores. Dessa forma, para diminuir os custos e diminuir os problemas de comparação de dados macroeconômicos entre países foi necessário utilizar a classificação de risco.
O avanço foi grande, mas concentrado em três agências que hoje possuem mais de 90% do mercado de classificação de risco do mundo. Este fato e a subjetividade de suas avaliações, principalmente na avaliação do risco soberano dos países, fez com recebessem muitas críticas por erros de avaliação, como na crise do sistema financeiro americano causador da falência de muitos bancos.
Apesar das críticas, o modelo de classificação de risco ainda é o melhor instrumento que temos para dar melhor simetria de informações para os investidores. Dessa forma, a Secretaria do Tesouro Nacional vem há algum tempo classificando o risco de crédito dos entes subnacionais, principalmente Estados e Municípios capitais. Ao contrário das agências, seus critérios são absolutamente públicos e sofreram atualização em 2017. Nesta mudança, procurou olhar mais para as obrigações de curto prazo, melhorando sua avaliação de solvência e tirando um pouco do peso do tamanho do endividamento do ente. Em paralelo, desenvolveu um grande trabalho de padronização de lançamentos contábeis e verificação da atuação dos entes subnacionais com a implantação das normas internacionais de contabilidade e, mais recentemente, da matriz de saldos contábeis. Essa medidas são grande indutoras de melhoria da gestão fiscal dos Estados e Municípios. De um lado porque acaba gerando comparação entre os entes e, do outro, gera uma enorme melhoria na informação patrimonial e de solvência de Estados e Municípios. Essa transparência ajuda o controle social a verificar claramente quando um gestor público está tomando medidas que podem levar à quebra de caixa. Dessa forma, contribui também para que sejam avaliadas as políticas públicas e sua repercussão econômica, ajudando na tomada de decisão futura.
Muito temos que melhorar nestas classificações de risco. É necessário introduzir algumas análises quantitativas correlacionando-as a indicadores econômicos e a decisões do gestor público, como a contratação de novos servidores e mudanças de planos de cargos e salários, além da efetividade de seu sistema previdenciário.
A melhoria destes instrumentos pode gerar um novo patamar na gestão de dívidas soberanas subnacionais. Esta semana, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN divulgou que fará consulta pública sobre a securitização de recebíveis de operações de crédito de Estados e Municípios, passo importante para reduzir as taxas de juros e a melhoria das condições financeiras do crédito pelo aumento da concorrência. Quem sabe com as constantes melhorias contábeis e de classificação de risco em andamento, os Estados e Municípios poderão acessar o mercado com a colação de títulos?
Claro que precisaremos ter um arcabouço jurídico firme para evitar o que aconteceu no passado. Inadimplência e fraudes. Aqui mesmo, em Alagoas, já tivemos um caso de emissão no exterior, no início do século passado, onde o responsável fez uma emissão ao par fraudulenta para seu próprio deleite, como muito bem retratou o Velho Graça.
George Santoro