A Emenda Constitucional 97/2017 acabou com as coligações partidárias a partir da eleição de 2020.

 

Se na eleição de 2016 já tivéssemos sem as coligações; 31 partidos que participaram das eleições municipais de Maceió, apenas 7 (PSDB, PMDB, PP, PR, PSD, PPL, PV) teriam conquistado as 21 vagas na Casa de Mário Guimarães.

 

O quociente eleitoral é a razão entre os votos válidos (nominais + votos de legenda), pelo número de vagas. Na eleição de 2016 foi de aproximadamente 20.000 votos.

 

Se na eleição de 2020 os votos válidos forem próximos aos números apresentados na eleição de 2016 (415.687 votos), o quociente eleitoral ficará em torno de 17.000 votos em virtude do aumento do número de vagas para 25, ou seja, para um partido eleger um candidato terá que obter no mínimo 17.000 votos, lembrando-se que a partir da eleição de 2018, as sobras do quociente partidário foram distribuídas a partidos com maior média de votos por candidato. Antes, as sobras só eram redistribuídas entre partidos ou coligações com quociente eleitoral mínimo.

 

Com o fim das coligações, os partidos grandes que possuam candidatos com maior densidade eleitoral serão os grandes beneficiados.

 

A tendência natural é o desaparecimento da maioria dos partidos pequenos, já que eles não conseguirão atingir o quociente eleitoral mínimo, restando-lhes a possibilidade através das sobras.