Esta semana temos um importante feriado nacional, neste dia 1º de maio. O correto é dia do trabalhador, como vemos na sua criação.
Historicamente, originou-se de uma homenagem aos mártires do movimento de Chicago em maio de 1886, onde uma greve e uma série de manifestações, com dezenas de vítimas fatais, lutava principalmente pela redução da jornada de trabalho de 13 ou 14 horas diárias para oito horas.
Na “Segunda Internacional Socialista”, evento socialista/comunista que ocorreu em Paris, França, em 1889, foi criado o Dia Internacional dos Trabalhadores. No Brasil, há relatos de comemoração nesse dia desde 1895. Em 1924, após tramitar no Congresso nacional, o Presidente Artur Bernardes assinou o Decreto 4.859 e tornou o 1º de maio, oficialmente, dia de feriado em todo o país, “consagrado à confraternidade universal das classes operárias e à commemoração dos martyres do trabalho”.
Além dos protestos e comemorações tradicionalmente realizados em 1º de maio, temos importantes atos do Poder Executivo nesta data:
> Getúlio Vargas, presidente nas décadas de 1930 e 1940, assinou a “CLT” - Consolidação das Leis do Trabalho - em 1º de maio de 1943;
> Ministério do Trabalho – de forma mais pura, sem englobar outras áreas, foi assim denominado pela primeira vez no governo militar, em 1º de maio de 1974 (era denominado “Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio” desde 26/11/1930 e “Ministério do Trabalho e Previdência Social” desde 22/7/1960);
> anúncio do aumento do salário-mínimo nacional vigorando a partir de 1º de maio, como foi o caso nos anos de 1969 a 1985 e 1995 a 1999.
E, como feriado, teve sua ratificação nas Leis federais 662, de 1949, e 10.607, de 2002.
Além de ser um dia “sem trabalhar” para a maioria da população, o que cada um pode fazer para melhorar a condição dos trabalhadores, inclusive de si mesmo?
Em casa, quem tem o privilégio de ter uma empregada doméstica ou um doméstico, pode fazer seu dever básico, assinando a Carteira de Trabalho e mensalmente informando a remuneração paga, registrando férias, e quitando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) que inclui FGTS e INSS relativo ao vínculo de emprego. Quem faz correto, além de ter uma certa paz de espírito, tem mais “moral” para exigir que o empregado chegue no horário correto e faça tudo da maneira adequada, sob pena de perder “um bom emprego”.
Que o emprego que você, empregador doméstico ou empresário, oferece possa ser considerado “um bom emprego”.
Alex Alexandre de Oliveira
(Auditor-Fiscal do Trabalho)