O Deputado Federal João Henrique Caldas (PSB/AL), tem se debruçado sobre o texto da Reforma da Previdência, enviado para a Câmara Federal no último dia 20 de março, e nele tem encontrado diversos pontos de questionamentos, entre eles: às mudanças previstas para a aposentadoria dos Professores.

Para JHC, a aposentadoria dos professores não deve, em nenhuma hipótese, entrar nas mudanças da Reforma da Previdência. “Essa proposta é injusta, afeta os professores e mostra um certo desconhecimento de quem a idealizou, quanto à realidade da categoria”.

“Os Professores, assim como outros trabalhadores, representam os verdadeiros heróis dessa nação, e ainda assim amargam baixa valorização e remuneração. Destarte, não se justifica oprimir ainda mais o direito à aposentadoria destes profissionais, que mesmo sobre tais condições têm contribuído diuturnamente com o desenvolvimento do nosso país”, afirma JHC.

A discussão já vem sendo articulada pelo Deputado dentro e fora da Câmara, onde JHC tem dialogado com outros parlamentares, que também são favoráveis à tese, bem como com representantes da categoria.

A Reforma

A versão preliminar da reforma da Previdência enviada para a Câmara prevê uma idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de professores de ambos os sexos. Hoje, há professores que podem se aposentar apenas pelo critério de tempo de contribuição e outros que precisam atender esse critério e, ainda, ter uma idade mínima (em geral, de 55 anos para homens e 50 para mulheres).

Há também professores vinculados a regimes próprios dos seus estados e municípios, com regras diferentes. Se a proposta do governo for aprovada, a categoria deixará de ter direito a uma idade diferenciada e passará a seguir regras gerias impostas a outros trabalhadores.

Como é hoje:

Professores da rede pública de ensino básico seguem, em geral, a seguinte regra: homens podem se aposentar a partir dos 55 anos, com no mínimo 30 anos de contribuição; mulheres podem se aposentar com 50 anos, com no mínimo 25 anos de contribuição. Há também professores ligados a regimes de Previdência municipais e estaduais, com regras próprias.  Professores da rede particular podem se aposentar atendendo apenas o critério do tempo de contribuição: homens com 30 anos e mulheres, com 25 anos.

Com a Reforma:

Homens e mulheres só poderiam se aposentar com no mínimo 60 anos de idade e 30 anos de contribuição.