Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Cícero Amélio à pena de três anos de reclusão, em regime semiaberto, inicialmente, pelos crimes de prevaricação e falsidade ideológica. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (6), após duas prorrogações, desde março de 2018.

A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direito: prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária. Amélio perde o cargo e também deverá pagar multa. Ele já estava afastado do TCE desde 17 de agosto de 2016, quando o Ministério Público Federal apresentou a denúncia ao STJ.

O conselheiro é acusado de ter usado o cargo de presidente do TCE para embaraçar o julgamento das contas do ex-prefeito do município de Joaquim Gomes (AL) Benedito de Pontes Santos, também acusado por uso de documento falso.

De acordo com a denúncia, as práticas ilícitas de Cícero Amélio tiveram consequências jurídicas graves e configuram abuso de poder, visto que aconteceram quando o mesmo era presidente do TCE.

O ministro Herman Benjamin, relator da ação, votou favorável a condenação. Por maioria de votos, a Corte declarou a perda do cargo exercido por Cícero Amélio, mantendo-o afastamento  até o trânsito em julgado, pois ele ainda pode recorrer no próprio tribunal.

Leia a decisão do STJ, na íntegra, abaixo:

Após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha julgando improcedente a denúncia para absolver os réus, no que foi acompanhado pelo Sr. Ministro Raul Araújo, os votos dos Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Francisco Falcão e Nancy Andrighi acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, e o voto do Sr. Ministro Mauro Cambpell Marques julgando parcialmente procedente a denúncia, a Corte Especial, por maioria, julgou procedente a ação penal para condenar Cícero Amélio da Silva, como incurso nas sanções dos artigos 299, parágrafo único, e 319, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e à pena de multa de 100 (cem) dias-multa, ao valor de 1 (um) salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, e Benedito de Pontes Santos, como incurso nas sanções do artigo 304, caput, combinado com o artigo 299, parágrafo único, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, e à pena de multa de 20 (vinte) dias-multa, ao valor de 1 (um) salário mínimo vigente ao tempo do fato, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, substituindo as penas privativas de liberdade impostas aos réus por duas restritivas de direitos para cada um deles, consistentes em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária. Por maioria, declarou a perda do cargo de Conselheiro de Tribunal de Contas de Alagoas exercido por Cícero Amélio da Silva, mantendo o afastamento do exercício do cargo até o trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. (3001)